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denúncia de A Gazeta 08.05.2024 | 18h59

Juiz condena grupo responsável por fraude na compra de medicamentos de alto custo

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SES-MT

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Juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques condenou 12 envolvidos em fraudes em licitações para aquisição de medicamentos de alto custo pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). Eles deverão ressarcir coletivamente mais de R$ 1,5 milhão, além de pagar multas individuais que variam entre R$ 10 mil e R$ 100 mil.

 

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) moveu uma ação civil pública contra Fernando Augusto Leite de Oliveira, Afrânio Motta, José Henrique Fernandes de Alencastro, André Rodrigues de Oliveira, Leonardo Carneiro Canedo, Luiz Eduardo Braquinho, Leonardo de Souza Rezende, Marcelo Augusto de Souza Medrado, Marcos Antônio Batista de Souza, Fabyola Thereza de Souza e contra as empresas Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda e Milênio Produtos Hospitalares Ltda.

 

Um inquérito civil foi instaurado no ano de 2003 após uma reportagem do Jornal A Gazeta noticiar a compra de R$ 19 milhões em remédios especiais pela Secretaria de Estado de Saúde, sem a realização de licitação pública.

 

“As provas juntadas nos autos demonstram que agentes públicos da [...] SES/MT, em conluio com empresários do ramo de comércio e distribuição de medicamentos, fraudaram diversos processos licitatórios para aquisição de medicamentos do Programa Alto Custo, deixando de efetuar concorrência sob os fundamentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando na verdade as situações fáticas não estavam agasalhadas pelas hipóteses excepcionais previstas na Lei 8.666/93, sendo apenas utilizadas para emprestar ares de legalidade à gestão concupiscente dos servidores púbicos”, diz trecho dos autos.

 

Além da fraude, foi verificada a ocorrência de superfaturamento na aquisição de alguns medicamentos, o que gerou prejuízo de R$ 1.515.018,88 ao Estado de Mato Grosso. O magistrado concordou com os argumentos do Ministério Público.

 

“Assiste razão ao autor [MP] quanto à ilegalidade nos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação que culminaram na contratação direta das empresas Milênio Produtos Hospitalares Ltda e Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. Ademais, há nos autos elementos que denotam a prática de sobrepreço”, concluiu.

 

Ele condenou os 12 denunciados pelo ato de improbidade administrativa. A Fernando Augusto, Afrânio Motta, José Henrique, André Rodrigues, Leonardo Carneiro, Luiz Eduardo Braquinho e Leonardo de Souza Rezende ele aplicou multa civil, individual, de R$ 50 mil, além de suspensão dos direitos políticos por 5 anos.

 

Já às empresas Medcomerce e Milênio o magistrado aplicou multa civil, de forma individualizada, no valor de R$ 100 mil e proibição de contratar com o poder público por 5 anos.

 

Marcelo Augusto de Souza e Fabyola Thereza de Souza foram condenados a pagar, cada um, multa civil de R$ 10 mil. Marcos Antônio Batista foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos e ao pagamento de multa civil de R$ 30 mil. Ele ainda perdeu os valores apreendidos em sua casa, de R$ 16.250,00 e U$ 10. 542,00 em espécie.

 

O juiz também condenou Fernando, José Henrique, Leonardo Carneiro, Luiz Eduardo, Leonadro de Souza, Marcelo Augusto e as empresas Medcomerce e Milênio ao ressarcimento, de forma solidária, do dano causado, no valor de R$ 1.565.898,88. Afrânio foi condenado a participar do pagamento solidário de apenas R$ 666.314,20 deste valor.

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