CRIME PRESCRito 23.01.2026 | 16h38

ana.frutuoso@gazetadigital.com.br
Divulgação
O agente de tributos Farley Coelho Moutinho foi readmitido ao cargo após investigação sobre o recebimento de propina para fraudar o valor de uma multa. A decisão foi baseada em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal no caso, extinguindo assim a punição. A medida foi assinada pelo governador Mauro Mendes (União) e publicada nesta sexta-feira (23).
Farley foi demitido em 2022, após processo administrativo relacionado à Operação Zaqueus. No entanto, o governador acolheu o parecer da PGE e deu provimento ao pedido de reconsideração, reconhecendo a extinção de sua punibilidade devido à prescrição, conforme previsto no art. 107, inciso III, da Lei Complementar nº 207/2004.
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O artigo estabelece que “a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 5 (cinco) anos para faltas funcionais sujeitas às penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão.”
Apesar do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ter apontado que Farley colaborou intencionalmente com a fraude, a prescrição do caso levou o governo a reconsiderar a penalidade e determinar sua reintegração ao cargo que ocupava na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), conforme prevê a legislação estadual.
“DETERMINAR a reintegração do requerente ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do art. 35 da LC 04/1990; DETERMINAR a notificação do interessado e seu defensor, bem como da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, enviando-lhes o inteiro teor da decisão”, determinou Mendes.
Operação Zaqueus
Em 2022, Farley e os servidores André Neves Fantoni e Alfredo Menezes Mattos Junior foram demitidos sob acusação de envolvimento em um esquema de propina para fraudar um auto de infração em favor da empresa Caramuru Alimentos, reduzindo a multa de R$ 65 milhões para R$ 315 mil.
O caso veio à tona em 2017, quando os três foram presos pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). Contudo, o ex-servidor readmitido não foi condenado: enfrentou investigação e processos administrativos e judiciais, mas a punição foi extinta por prescrição, e não por absolvição em julgamento final.
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