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Cuiabá, Terça-feira 20/01/2026

Judiciário - A | + A

dano de R$ 2,7 milhões ao erário 20.01.2026 | 17h14

Acusados cobravam de R$ 5 mil a R$ 30 mil para 'sumir' com dívida na prefeitura

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Jessica Bachega e Yuri Ramires

redacao@gazetadigital.com.br

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Servidores acusados de fraudar o sistema de dívida ativa da Prefeitura de Cuiabá recebiam valores variados de propina para “sumir” com as pendências dos contribuintes. Investigação conduzida pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) mostra pagamentos entre R$ 5,5 mil e R$ 30 mil feitos via Pix aos investigados. Até o momento, dois ex-funcionários públicos foram presos e um terceiro segue procurado. Além disso, decisão judicial impôs busca e apreensão, medidas cautelares e bloqueio de bens a demais envolvidos, alvos da Operação Déjà Vu, deflagrada nesta terça-feira (20).

 

Segundo decisão assinada pelo juiz Cássio Leite de Barros Netto, que autorizou os mandados requeridos pela delegacia, os crimes praticados pelo grupo causaram prejuízo de R$ 2,7 milhões ao erário municipal. Os ex-servidores Adriano Henrique Escame de Oliveira e Matheus Henrique do Nascimento Pereira foram presos, mas o líder, Jefferson Antônio da Silva, segue foragido.

 

Leia também - Operação prende dois ex-servidores por fraude na Prefeitura de Cuiabá

 

Conforme apuração, entre novembro de 2024 e janeiro de 2025, foram realizados cancelamentos irregulares de Certidões de Dívida Ativa (CDAs). Para tal conduta, a quadrilha usava logins e senhas de servidores para acessar a plataforma GATweb, onde as dívidas eram lançadas. No período, foram encontrados 133.430 registros de cancelamentos indevidos.

 

Segundo a decisão, Jefferson Antônio da Silva, ex-servidor da Procuradoria Fiscal, atuava como principal articulador. Era ele quem gerenciava o esquema e contava com o apoio dos comparsas.

 

Adriano Henrique Escame de Oliveira, também ex-servidor, atuava na obtenção ilícita de credenciais e senhas de procuradores. Ele chegou a oferecer R$ 30 mil a um servidor para que conseguisse acesso à credencial de algum procurador e seguisse com as fraudes.

 

Já Matheus Henrique do Nascimento Pereira, igualmente ex-servidor, era encarregado de ajudar na utilização indevida de senhas funcionais, usando o token de um coordenador para emissão de cartas de anuência, como consta na decisão judicial.

 

“Jefferson Antônio da Silva recebeu R$ 7.000,00 de J.R., através de um amigo; R$ 5.500,00 de M.F.O. (em duas entregas em espécie); e R$ 30.000,00 de M.A.C. (R$ 17.000,00 em espécie e R$ 13.000,00 via PIX), valor este que não foi restituído, configurando também estelionato”, diz trecho da decisão.

 

Carolina Taques Miranda Pinheiro, ex-assessora do procurador Ricardo Alves dos Santos Júnior e advogada inscrita na OAB/MT, realizou 169 cancelamentos indevidos, totalizando R$ 126.952,61. Ela compartilhou indevidamente o login do procurador e permitiu que Adriano acessasse seu computador para a realização de operações fraudulentas no sistema, conforme consta no documento.

 

Os demais investigados atuaram em diversos níveis de participação: Denner Bezerra de Oliveira substituía Jefferson em atendimentos suspeitos; Wilson Luiz da Costa Marques e Orlando Rodrigues da Silva foram flagrados oferecendo vantagens indevidas e entregando valores em espécie a Jefferson; Idelfonso Nilo da Silva Neto ("Neto"), ocupante do cargo de assessor parlamentar, intermediava contatos e facilitava entregas de propina; e os estagiários Pedro Otávio Campos, Rafael Figueiredo Martins e Diego Henrique Aguiar Couto são suspeitos de terem sido aliciados para a obtenção de senhas de procuradores.

 

Pedidos
O juiz determinou a prisão de Jefferson Antônio da Silva, Adriano Henrique Escame de Oliveira e Matheus Henrique do Nascimento Pereira. Além disso, impôs medidas cautelares aos investigados Carolina Taques Miranda Pinheiro, Denner Bezerra de Oliveira, Diego Henrique Aguiar Couto, Idelfonso Nilo da Silva Neto, Orlando Rodrigues da Silva, Pedro Otávio Campos, Rafael Figueiredo Martins e Wilson Luiz da Costa Marques.

 

Todos estão afastados das funções públicas, não podem manter contato entre si, estão impedidos de comparecer à Procuradoria Fiscal do Município de Cuiabá e não podem sair da comarca por mais de 15 dias. Em relação à advogada Carolina Taques, o magistrado determinou a suspensão do exercício da advocacia tributária e consultoria fiscal junto a órgãos públicos. O patrimônio do grupo está bloqueado até o valor de R$ 491.450,45.

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