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DANO MORAL COLETIVO 23.07.2023 | 17h18

Juiz condena Vivo a pagar R$ 160 mil por fazer propaganda enganosa em plano de internet

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Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Açõs Coletivas, determinou que a Telefônica Brasil S.A – VIVO cumpra a sentença que a condenou a pagar mais de R$ 158 mil por não ser clara e transparente com relação a um plano de internet banda larga que ofertou. Empresa foi acusada de propaganda enganosa.

 

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Ministério Público de Mato Grosso processou a Vivo por conta de uma campanha publicitária veiculada entre 16 de março de 2015 a 20 de abril de 2015, na qual foi ofertado o serviço de banda larga de 15 mega pelo valor mensal de R$ 29,90, porém sem ser clara com todas as condições.

 

De acordo com o MP “o consumidor era surpreendido com a informação de que a assinatura, além de exigir a fidelização, condicionava à contratação de um pacote de internet e o serviço de telefonia fixa”.

 

Além disso, considerou que a informação de que o valor cobrado seria apenas pelos 3 primeiros meses não recebeu o mesmo destaque.

 

“Pelo contrário, ela consta em tamanho extremamente reduzido e não é reproduzida em áudio, inviabilizando a sua própria percepção e compreensão pelos consumidores”, disse.

 

O MP também pontuou que as condições de fidelização e contratação agregada do telefone foram expostas, na propaganda de TV, com fontes drasticamente reduzidas e sem qualquer reprodução em áudio.

 

“Consequentemente, os consumidores atraídos pela publicidade se deparavam não só com a necessidade de aderir à assinatura de um pacote [banda larga + telefone fixo] para obterem a internet pelo preço divulgado, mas também com a informação de que o mesmo se daria por tempo limitado [...] a publicidade desenvolvida pela Ré ofertou serviço em condições de preço e fruição não condizentes com a realidade, revelando-se um instrumento de atração dos consumidores, certamente para que, após o desempenho de sua equipe no convencimento dos ‘relutantes’, quem sabe sucumbissem à aquisição em condições diversas ou então a outro qualquer que lhe fosse oferecido”.

 

Considerando a falta de clareza e transparência da propaganda o Ministério Público encaminhou uma proposta de ajustamento de conduta à Vivo, porém, a operadora recusou, defendeu a regularidade de sua publicidade e posteriormente fez outras campanhas iguais.

 

“A conduta, portanto, violou princípios basilares às relações de consumo, que vão muito além das partes individualmente consideradas, posto que respeitantes ao interesse da sociedade a um mercado justo e equilibrado, com fornecedores e consumidores agindo com probidade e lealdade”.

 

A Justiça condenou então a Vico ao pagamento de R$ 80 mil por dano moral coletivo, com incidência de juros de mora e correção monetária. O trânsito em julgado ocorreu no dia 30 de março de 2023.

 

O MP depois apresentou o cálculo do valor atualizado, que ficou em R$ 158.400,00. Na decisão publicada no Diário de Justiça de segunda (17) o juiz Bruno D’Oliveira então intimou a Vivo a pagar os R$158.400,00, sob pena de incidir em multa de 10%.

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