7 CRIANÇAS NEGLIGENCIADAS 22.06.2026 | 09h16

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Uma decisão da Vara Única de Sapezal, em Mato Grosso, vem provocando forte repercussão por colocar em risco a segurança de 7 crianças que haviam sido resgatadas em situação de abandono extremo. Mesmo após ordem expressa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães determinou a manutenção dos menores com os pais, contrariando a decisão da instância superior.
O caso teve início após denúncia que levou o Conselho Tutelar, com apoio da Polícia Militar, até a residência da família. No local, as equipes encontraram as crianças trancadas dentro da casa, sozinhas, reunidas em um quarto, em condições consideradas degradantes. O ambiente apresentava forte odor de urina, presença de alimentos estragados, infestação de baratas e ausência total de comida na geladeira. As crianças estavam sobre um colchão velho, em espaço abafado e sem ventilação adequada.
Entre os menores havia um bebê de apenas 11 meses, que estava sendo cuidado por outra criança, evidenciando situação de total abandono e negligência. Ainda segundo o relato, os pais costumavam deixar os filhos desacompanhados para frequentar bares da cidade. Quando retornaram à residência, no momento da abordagem, estavam visivelmente embriagados, apresentando índices elevados no teste do etilômetro, com dificuldade inclusive para se manter em pé.
Diante da gravidade dos fatos, as crianças foram acolhidas de forma emergencial em instituição de proteção. O Ministério Público de Mato Grosso, por meio do promotor de Justiça Alvaro Schiefler, ingressou com ação e, posteriormente, recorreu após decisão do juízo de primeiro grau que havia determinado o retorno imediato dos menores à família. No recurso, o órgão ministerial apontou risco concreto e atual à integridade das crianças, além da ausência de comprovação de que os fatores que levaram ao acolhimento haviam sido superados.
O agravo de instrumento foi analisado pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, que reconheceu a gravidade da situação e suspendeu a decisão que havia autorizado a reintegração familiar. O magistrado destacou que não havia mudanças significativas na dinâmica familiar capazes de garantir a segurança das crianças e que o retorno imediato poderia expô-las novamente a um ambiente de vulnerabilidade. Assim, determinou o restabelecimento do acolhimento institucional, ao menos de forma provisória, até nova avaliação técnica mais aprofundada.
A decisão do Tribunal também foi clara ao exigir que o juízo de origem analisasse de forma detalhada os relatórios técnicos mais recentes, inclusive documentos do CREAS que apontavam a manutenção dos fatores de risco e a falta de evolução significativa no comportamento dos genitores.
Apesar disso, ao reexaminar o caso, o juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães decidiu manter as crianças com os pais. Na nova decisão, ele sustentou que o episódio de abandono teria sido pontual e que não haveria comprovação de um padrão contínuo de negligência grave. Também argumentou que a retirada das crianças novamente do convívio familiar poderia causar instabilidade emocional e prejuízos ao desenvolvimento, especialmente após a reintegração já ter sido efetivada.
O magistrado ainda relativizou o conteúdo do relatório do CREAS, que indicava a permanência de riscos, e deu maior peso ao laudo psicossocial produzido no âmbito do próprio juízo, que apontava a possibilidade de reorganização familiar sob acompanhamento da rede de proteção.
Na prática, a decisão manteve os sete menores no mesmo núcleo familiar onde foram encontrados trancados, sem alimentação adequada, em meio a sujeira, urina, fezes e infestação de insetos, enquanto os responsáveis consumiam álcool fora de casa. A medida contraria diretamente a determinação do Tribunal de Justiça, que havia suspendido a reintegração e determinado o retorno ao acolhimento institucional até que houvesse segurança comprovada para as crianças.
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