medida contra pandemia 22.06.2020 | 22h03

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Tchélo Figueiredo/Secom
O juiz José Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, determinou que Cuiabá e Várzea Grande fechem comércios não essenciais por 15 dias. A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira (22), após os prefeitos das duas cidades apresentarem decreto único com medidas mais restritivas a serem adotadas para conter o avanço da pandemia de covid-19 e evitar o lockdown. O magistrado entendeu que as ações não seriam suficientes e mandou suspender tudo.
As medidas de quarentena coletiva atendem ao previsto no decreto 522/2020 imposto pelo Estado, que manda fechar cidades em que há alto risco de contaminação, como é o caso dos dois municípios, que estão avaliadas como de alto risco. As medias entram em vigor no dia 25 de junho e podem ser estendidas além dos 15 dias previstos.
Devem ainda implementar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias.
O juiz também mandou aumentar a frota de ônibus para que trabalhadores dos servidos essenciais possam viajar sentados e evitar aglomeração, os estabelecimentos liberados não devem ter restrição de horário de funcionamento. Caso os municípios não cumpram as determinações, irão pagar multa diária de R$ 100 mil.
O magistrado determinou também que o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e o Município de Várzea Grande apresentem a ele, em cinco dias, um planejamento para a ampliação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e o cronograma de sua execução. No momento, mais de 80% dos leitos estão ocupados.
O juiz considerou que apesar dos secretários de Saúde afirmarem que existem vagas em UTI’s, diariamente são ajuizadas ações de pacientes que buscam leitos e não encontram. Na decisão ele também cita que foi oportunizado aos gestores implementar medidas de isolamento, o que não foi feito, ensejando a decisão judicial.
“Entendo, então, pela necessidade de autocontenção de prerrogativas individuais em face da calamidade pública que atualmente atinge o Estado de Mato Grosso, afetando em massa as garantias coletivas e de direito fundamental aos serviços prestacionais de saúde”, ressaltou o magistrado. ( Com informações da assessoria)
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Lucas Arruda - 23/06/2020
Isso fecha tudo, e ai vamos comer vento. Prefeito roubou tanto, que não tem leitos de UTI, A SAUDE SEMPRE ESTEVE EM COLAPSO, SEMPRE FALTOU TUDO. CADE OS 40 MILHOES QUE O GOVERNO FEDERAL DEU PARA CADA ESTADO PARA COMBATER O COVID? PORQUE NAO USOU PARA MONTAR UM HOSPITAL DE CAMPANHA NA ARENA PANTANAL, AQUELE ELEFANTE BRANCO, QUE NAO SERVE PARA NADA, FOI USADO PARA LAVAGEM DE DINHEIRO. Ao Sr juiz, e fácil fechar tudo, o seu dinheiro vai cair na conta mês que vem certinho, e aqueles que trabalham? Vai receber só os dias trabalhados, e ai vamos ter que escolher, paga conta ou passa fome.
Humberto de goes lima - 23/06/2020
Parabéns dr jose leite ! O Sr é a única pessoa sensata e esta salvando mtas vidas .
André Berghahn - 23/06/2020
Já era tempo, o povo não respeita o distanciamento, tudo nesse país só se resolve quando o judiciário entra em acao , porque se depender dos politicos , morre o povo.
Neuri - 22/06/2020
Se os governantes tivessem feito os deveres deles com a saúde pública nada disso precisaria, mas eles preferem roubar o dinheiro público, na campanha eleitoral todos prometem saúde, educação e segurança, mas nada disso acontece, agora ninguém vai mais morrer de COVID 19, só de fome
Antonio - 22/06/2020
Fácil fechar tudo par um juiz que ganha mais de 40.000,00 por mês. O duro é para os comerciantes que tem compromisso com fornecedores, funcionários, etc... Para pequenas empresas não tem auxílio emergencial, auxílio COVID.
5 comentários