contra 'liderança feminina' 05.11.2025 | 18h58

redacao@gazetadigital.com.br
Fred Moraes/ GD
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto determinou aplicação de medida protetiva em favor de uma servidora estadual contra o presidente do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig), Antonio Wagner Nicácio de Oliveira. A funcionária o acusa de violência psicológica e moral, com discriminação de gênero, pelo fato de “não admitir a presença de mulheres em cargos de liderança”. A decisão é dessa terça-feira (4).
Em análise aos documentos encaminhados, o magistrado verificou que, o caso narrado se amolda à prática dos crimes de ameaça e lesão corporal, sendo “indubitável” a necessidade de resguardo da vítima a evitar novas investidas criminosas, sendo necessária a aplicação de medidas protetivas.
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“Nesse sentido, a convivência profissional contínua entre vítima e agressor, em ambiente laboral, constitui espaço de convívio frequente e direto, o que justifica a incidência da norma protetiva. A violência narrada nos autos apresenta contornos de cunho psicológico e moral, com motivação calcada em discriminação de gênero, notadamente pelo fato de o representado não admitir a presença de mulheres em cargos de liderança, o que demonstra desequilíbrio na relação profissional e risco concreto à integridade psíquica da ofendida”, diz trecho da decisão.
Diante disso, foram aplicadas as medidas protetivas de proibição de aproximação da vítima e de seus familiares sob pena de prisão preventiva em caso de descumprimento, proibição de contato com a vítima, disponibilização do botão do pânico e acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha.
Ele ainda deverá participar do grupo reflexivo “Papo de Homem para Homem”, comprovando sua frequência.
A defesa da vítima ainda requereu monitoramento eletrônico ao acusado, mas a medida foi negada momentaneamente.
O acusado e a vítima são servidores efetivos, de pastas distintas, e envolvidos com movimentos sindicais.
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