FALTA DE PROVAS 01.12.2023 | 07h00
redacao@gazetadigital.com.br
Otmar de Oliveira
Juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, julgou improcedente o pedido do Ministério Público pela condenação dos investigadores de polícia Alteny Lúcio Botelho e Sebastião Celso de Figueiredo, acusados de receber propina de um motorista que atropelou dois homens na Ponte Nova, que liga Cuiabá a Várzea Grande, em 2011. O magistrado considerou que há falta de provas.
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O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os policiais e contra Jaime Gustavo Nystron.
Consta nos autos que em outubro de 2011 Jaime, enquanto estava embriagado, dirigia um Citröen C4 Pallas e atropelou dois homens que pilotavam duas motos na Ponte Nova. Eles teriam ficado gravemente feridos.
O motorista do carro teria oferecido vantagem indevida aos investigadores de polícia para que deixassem de registrar a ocorrência, bem como não realizassem o exame do bafômetro e ele não fosse preso em flagrante. Os policiais foram acusados de aceitar a propina.
No decorrer do processo, Jaime acabou falecendo e, como não havia pedido de ressarcimento ao erário, o juiz extinguiu a ação contra ele. Em suas manifestações, os policiais Alteny e Sebastião alegaram falta de provas.
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que Jaime, Alteny e Sebastião foram acusados de atos de corrupção ativa e passiva, porém, ele considerou que não há prova segura sobre o oferecimento da vantagem indevida.
“O escopo condenatório ansiado pelo órgão ministerial tem assento em meros depoimentos das testemunhas [...], colhidos na fase de inquérito policial, sobre a simples desconformidade da atuação dos requeridos na condição de investigadores de polícia, sem anotar, como deveria, [...], o alegado recebimento de vantagem indevida descrita na inicial”.
Pontuou também que estes depoimentos não foram dados em juízo. Ele então julgou improcedentes os pedidos do MP, inocentando assim os investigadores.
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