rombo da conta única 13.03.2025 | 09h24
redacao@gazetadigital.com.br
Secom
Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou um recurso de Glaucyo de Oliveira Nascimento Ota, ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que foi condenado por um esquema de desvio de recursos públicos que teria causado prejuízo de quase R$ 16 milhões. Ele foi condenado a 17 anos de reclusão e alegou prescrição, mas o magistrado não viu motivos para alterar a sentença.
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Glaucyo foi um dos réus da ação penal decorrente da Operação Vespeiro, deflagrada em maio de 2012 e desarticulou um esquema que desviou R$ 15.934.827,23 dos cofres públicos por meio de fraudes envolvendo a Conta Única do Estado, que ficou conhecido como o “rombo da conta única”.
As defesas de Glaucyo, de Vicente Ferreira Gomes e de Antônio Ricardinho Martins Cunha ajuizaram embargos de declaração contra a sentença.
Glaucyo, que recebeu pena de 17 anos, 11 meses e 4 dias, alegou que não houve análise quanto à prescrição dos crimes de falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações, sendo que se fosse reconhecida resultaria na extinção da punibilidade. Além disso, apontou contradição na decisão, já que não foram apreciadas as atenuantes legais.
Com relação à prescrição, o magistrado considerou que se trata de “um pedido genérico, uma vez que a defesa não especifica qual modalidade de prescrição pretende ver reconhecida”. Pontuou que para o crime de falsidade ideológica o prazo de prescrição é de 12 anos e para o crime de Inserção de dados falsos é de 16 anos.
“Dessa forma, verifica-se que não ocorreu prescrição in abstrato. (...) No que se refere aos argumentos de contradição da sentença, percebe-se que se trata de um pedido genérico, uma vez que não foram indicadas quais atenuantes deixaram de ser aplicadas”, disse o juiz.
A defesa de Vicente apontou que a sentença foi omissa já que não destacou que ele foi absolvido do crime de falsidade ideológica. O magistrado deu razão a ele somente para corrigir o erro na sentença. Ainda lembrou que foi declarada a extinção da punibilidade do réu de todos os delitos. Ele tem mais de 70 anos.
Já a defesa de Antônio, que recebeu pena de 6 anos, 9 meses e 28 dias, alegou contradição na sentença, pois a pena não teria sido calculada corretamente. O juiz, contudo, esclareceu que este recurso não serve para revisar o mérito da sentença.
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