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DESACATO 03.06.2023 | 07h00

Juiz mantém ação contra homem que resistiu prisão e chamou PMs de ‘bandidos de farda’

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Christiano Antonucci/Secom -MT

Christiano Antonucci/Secom -MT

Em decisão publicada no Diário de Justiça desta semana, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o pedido de arquivamento de uma ação contra M.R.D., foi preso após resistir a uma abordagem da Polícia Militar, fazer ameaças e ainda ofender os policiais chamando-os de “bandidos de farda”.  

 

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Ministério Público denunciou o homem pelos crimes de resistência, desobediência e desacato. Consta na denúncia que no dia 6 de novembro de 2018, por volta das 9h20, M.R.D. desobedeceu as ordens policiais, que buscavam fazer revista pessoal, e ao receber voz de prisão resistiu ao ato com violência e ameaças. Além disso, também teria ofendido os militares.  

 

“Ressai, ainda, que durante o deslocamento até a delegacia o denunciado teria desacatado os policiais militares, proferindo as seguintes palavras: ‘policinha, bandido de fardas, bando de porcos’”, diz trecho dos autos.  

 

Defensoria Pública, que faz a defesa de M.R.D., apresentou resposta à acusação pedindo a anulação das provas oriundas da abordagem dos policiais, argumentando que foi realizada sem “a fundada suspeita necessária” para isso. Requereu também o arquivamento da ação penal.  

 

“Não houve qualquer fundamento que justificasse tal abordagem, de maneira que a expressão ‘fundada suspeita’ carece de motivos concretos para confirmar a necessidade de se realizar a busca pessoal, uma vez que não há descrições precisas e específicas acerca dos comportamentos supostamente ilícitos dos indivíduos, incluindo do denunciado”, alegou.  

 

Ao analisar o pedido o juiz pontuou que, de fato, a busca pessoal sem mandado judicial demanda a existência de uma fundada suspeita. Ele considerou que isso existiu neste caso, já que o denunciado estaria fazendo uso de drogas e utilizava tornozeleira eletrônica.  

 

“É evidente pelos elementos de convicção coligidos que a abordagem policial foi realizada em razão de fundada suspeita por parte do acusado [...] segundo consta nos autos, Policiais em rondas pelo Bairro Araés, na cidade de Cuiabá-MT, se depararam com um grupo de indivíduos aparentemente fazendo uso de entorpecentes, no qual se encontrava o acusado M.R., que também estava portando tornozeleira eletrônica”.  

 

Ele também explicou que apenas no decorrer do processo, durante a instrução processual, será possível averiguar se a busca pessoal foi ou não realizada de acordo com o Código de Processo Penal.  

 

“Nesta fase processual vigora o princípio do in dubio pro societate, havendo a necessidade, portanto, de ter-se um juízo de certeza. Assim, por todo o exposto, rejeito a preliminar arguida”.

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