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PEDIDOS INDEFERIDOS 20.03.2023 | 09h01

Juiz mantém prisão de membros do CV envolvidos na morte de 4 trabalhadores

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (20) o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de Talisson Barbosa Licá e Walisson Barbosa Licá, apontados como membros da facção criminosa Comando Vermelho e que estão envolvidos nos assassinatos de 4 trabalhadores em Nova Monte Verde (968 km ao Norte de Cuiabá).

 

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Em agosto de 2022 equipes da Segurança Pública localizaram os corpos de Jefferson Vale Paulino, 26, Caio Paulo da Silva, 31, João Vitor da Silva, 19 e Alan Rodrigues Pereira, 36. Todas as vítimas são do Paraná e estavam em Mato Grosso trabalhando em uma empresa de asfaltamento.

 

Por estes homicídios foram presos Walisson Barbosa Lica, 19, Reinaldo Pinheiro dos Santos, 46, Talisson Barbosa Lica, 22 e Lilian Brena Ferreira da Silva, 24. No carro utilizado por eles a polícia apreendeu cocaína, maconha, balança de precisão, roupas e touca ninja.

 

A defesa dos suspeitos alegou inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares. O pedido em questão é referente a outro processo, de tráfico de drogas, não o dos assassinatos.

 

Quanto ao pedido de Walisson, o juiz disse que sua prisão não tem relação com este processo de tráfico de drogas, por isso não há como julgar a revogação da prisão. Já quanto a Talisson ele citou que foi preso em flagrante por tráfico.

 

“Evidenciou-se que o réu supostamente faria parte da organização criminosa Comando Vermelho em conjunto com outros denunciados. Assim, o juízo originário decretou a prisão preventiva do réu, oportunidade em que evidenciou a gravidade concreta do delito por ele perpetrado, colacionou seus antecedentes criminais e consignou o fato de que Talisson havia descumprido medidas cautelares a ele previamente impostas”, considerou o magistrado.

 

Ele indeferiu o pedido e manteve a prisão por entender que há indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, e também por considerar o risco à ordem pública com a liberdade de Talisson, já que possui maus antecedentes.

 

“É possível inferir não somente que os requisitos para a decretação da prisão preventiva [...]  se encontram claramente preenchidos no caso em voga, mas também que a manutenção da prisão é a única forma de garantir, por ora, a incolumidade da ordem pública”.

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