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desmate no pantanal 16.10.2025 | 14h29

Juiz autoriza que banco recolha SW4 apreendida de produtor em ação ambiental

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O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, autorizou o desbloqueio de uma caminhonete Toyota Hilux SW4 do produtor rural Claudecy Oliveira Lemes, conhecido como “maior desmatador do Pantanal”. O veículo havia sido retido em uma ação de busca e apreensão determinada pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis. O processo busca garantir crédito público superior a R$ 2,8 bilhões, relacionado a danos ambientais no Pantanal. 

 

De acordo com a decisão, o pedido foi formulado pelo Banco Toyota S/A, que comprovou ser o proprietário fiduciário do veículo, adquirido por meio de contrato de alienação fiduciária (financiamento). A instituição alegou que o bloqueio judicial do bem vem lhe causando prejuízos, já que o veículo encontra-se apreendido em pátio contratado, gerando custos e depreciação. Diante disso, requereu, em caráter de urgência, a retirada da restrição. 

Leia também - Pecuarista pagará mais de R$ 1 milhão por desmatar o Pantanal

 

O magistrado reconheceu que o veículo pertence a um terceiro de boa-fé e destacou que já existe uma ação de busca e apreensão tramitando na 4ª Vara Cível de Rondonópolis, onde foi deferida liminar em favor do banco. Diante disso, determinou a retirada da restrição Renajud sobre o automóvel.

 

O magistrado deferiu o pedido de liberação do veículo e ainda intimou Claudecy a manifestar-se em até 10 dias sobre documentação que comprove a quantidade de semoventes existentes e o número de bovinos vendidos após decisões judiciais anteriores que liberaram parte de seus bens.

 

Consta nos autos que Claudecy cometeu infrações ambientais graves, como destruição de florestas com uso de 25 tipos de agrotóxicos, descarte irregular de embalagens de agrotóxicos, manuseio de material inadequado contaminando solo e água com combustíveis fósseis e criação de gado sem licença ambiental em área embargada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

 

Decorrentes desses fatos, os autos de infração acarretaram formação de uma dívida não tributária extraordinária imputada ao réu, chegando a mais de R$ 2.882.092.186,50.

 

Ao longo do processo foi constatado que o réu tentava “esquivar-se do cumprimento de suas obrigações”. Os bens alienados somam a quantia de cerca R$ 30 milhões só no ano de 2024. Consta-se ainda hipoteca em imóvel no valor de R$ 46 milhões, bem como uma lista de 43 veículos registrados em seu nome, dentre eles: aviões, carros, camionetes, caminhões e motos. Parte dos bens foi bloqueada pela Justiça.

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