RISCO À ORDEM PÚBLICA 07.05.2023 | 09h40

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Em decisão publicada no Diário de Justiça de sexta-feira (5), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de revogação de prisão preventiva feito pelas defesas de Winicius da Silva Moraes e Hygor Lacerda Queiroz, acusados de aplicar golpes de “bença, tia” e por site de venda. A prisão ocorreu em setembro do ano passado, quando a polícia encontrou o "escritório" onde eram cometidos os crimes.
O Ministério Público de Mato Grosso move uma ação penal contra Paulo Vitor das Dores, Feliphe Gabriel Carvalho Rodrigues, Jose Henrique das Dores, Samuel Nascimento dos Santos e Alexsandra dos Santos Pontes, além de Winicius e Hygor. Eles são acusados dos crimes de organização criminosa com participação de adolescente, estelionato e corrupção de menores.
As prisões ocorreram no dia 7 de julho de 2022. Na ocasião a Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá cumpriu mandados e encontrou um "escritório" mantido para golpes de estelionato. Forem presos 7 suspeitos e apreendidos 3 adolescentes no local. Os suspeitos confirmaram que a residência era utilizada para aplicação de golpes.
Em depoimento, Hygor relatou que foi chamado para participar do golpe de “bença, tia” e morava na casa com outros suspeitos. Este golpe consiste em ligar para números aleatórios até alguém atender e então o criminoso se passa por um suposto sobrinho para pedir dinheiro emprestado.
Já Winicius revelou que a casa era de Hygor e ele também morava lá para praticar golpes pela plataforma de vendas, sobre comercialização de carros e motocicletas. Ainda afirmou que todos na residência davam uma pequena porcentagem a Hygor, como forma de gratidão.
Ao pedir a revogação da prisão a defesa de Winicius alegou que ele está preso há mais de 9 meses e que sua soltura não oferece mais risco à ordem pública. Argumentou também que caso seja condenado, o regime seria mais brando que o fechado.
A defesa de Hygor, além de argumentar sobre o longo tempo de prisão, disse que não há mais justificativas para a manutenção de sua privação de liberdade.
O juiz, porém, discorda. Ele afirmou que o trâmite do processo tem seguido os limites razoáveis de duração, considerando sua complexidade e o número de réus. Apontou ainda que eles já respondem a outros processos criminais.
“Não há qualquer alteração fática capaz de ensejar a revogação pretendida, mesmo que findada a instrução criminal e já transcorridos 09 meses da segregação cautelar, eis que tal fator não os leva, automaticamente e necessariamente, a liberdade, especialmente quando ainda presente o periculum libertatis, conforme fundamentado em outras decisões, inclusive numa bem recente”.
Disse também que outra medida cautelar não seria eficaz, levando em conta a gravidade dos crimes e, sobre a pena proferida na condenação ser mais branda que o regime fechado, explicou que esta questão só será avaliada corretamente na prolação da sentença.
“Vale consignar que condenações pretéritas ou até mesmo outras ações penais ou inquéritos em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. No caso dos autos, os acusados em destaque já respondem por ações penais [...] Denota-se, dessa maneira, a renitência dos denunciados em cometer delitos e o desrespeito ao Poder Judiciário e suas decisões”.
Com base nisso ele manteve a prisão preventiva de Winicius e Hygor.
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