DEU EM A GAZETA 31.03.2026 | 06h52

pablo@gazetadigital.com.br
João Vieira
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a execução de multas processuais que ultrapassam R$ 1.2 bilhão de empresários e empresas que atuaram no bloquei de rodovias após o 2º turno das eleições de 2022, com a vitória de Lula sobre o então presidente Jair Bolsonaro (PL). Deste valor, cerca de R$ 685 milhões são multas a empresários e empresas mato-grossenses.
A informação consta na Carta de Ordem encaminhada pela Corte Suprema para que a Justiça Federal do Paraná para que se inicie a liquidação e à execução das multas, no foro de domicílio de cada condenado. Os maiores valores são dos empresários Adriano Bortolotto e Joel Vila Nova, que foram multados em R$ 147.100.000,00 cada. Já a empresária Camila Tessèle Cargnelutti terá que desembolsar R$ 146.5 milhões. Foram estabelecidos critérios como R$ 100 mil por hora completa de interdição por pessoa jurídica, com incremento de igual valor a cada hora adicional, além de uma previsão de multa horária de R$ 20 mil para pessoas físicas que persistissem nos atos, e por hora que permaneciam nos bloqueios.
Ao todo, foram identificados 177 proprietários de veículos (pessoas físicas e empresas). Por determinação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), à época, que encaminhou a denúncia e pedidos de providências ao ministro Alexandre de Moraes. Na época, o MPMT informou ao STF sobre o desenvolvimento de ações antidemocráticas no estado, relatando que 117 veículos (majoritariamente de carga pesada) foram levados a Cuiabá para continuar os atos após as ordens de desbloqueio.
‘Ante o exposto, por meio desta manifestação e das planilhas ora anexadas, a União vem apresentar e requerer a homologação dos valores devidos a título de multa processual pelas pessoas e empresas que descumpriram decisões cautelares exaradas por esse Supremo Tribunal Federal, em especial a decisão de 31 de outubro de 2022 e subsequentes decisões que reiteraram a necessidade de observância ao comando da referida decisão’, diz trecho da decisão que homologou as multas.
A lista ainda inclui o ‘Clã Bedin’, que já havia aparecido em relatório intitulado ‘agrogolpistas’, que revela que os líderes do agronegócio de Mato Grosso que atuaram e financiaram atos antidemocráticos.
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