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JULGAMENTO PRÓXIMO 27.02.2025 | 07h01

Juiz nega recurso de Paulo Taques em processo sobre a ‘Grampolândia Pantaneira’

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João Vieira

João Vieira

Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou um recurso do ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, para que fosse reaberto o prazo de diligências no processo sobre escutas telefônicas ilegais, conhecido como “Grampolândia Pantaneira”. O magistrado determinou a devolução do celular de Taques para que a defesa dele apresente as alegações finais neste processo.

 

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Paulo Taques entrou com um recurso de embargos de declaração requerendo o esclarecimento sobre a realização de perícia em seu aparelho de celular, que foi apreendido, e a reavaliação do pedido de reabertura do prazo para diligências complementares. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou contrário aos pedidos.

 

Taques havia pedido sua absolvição afirmando que não prestou falso testemunho e nem se envolveu na prática de interceptações telefônicas ilegais. Ele alegou que comunicou o então governador Pedro Taques, seu primo, sobre a suspeita de que informações estavam sendo vazadas da Casa Civil, com possibilidade de ligação com João Arcanjo Ribeiro. Isso foi repassado ao então secretário de Segurança, Mauro Zaque, que repassou à Polícia Civil. A Justiça, porém, viu indícios de crime.

 

“Há nos autos elementos informativos dando conta de que o acusado, sob pretexto de ameaças que estava a sofrer juntamente com o ex-Governador Pedro Taques, comunicou o então Secretário de Segurança Pública e apresentou um documento contendo numerais telefônicos e conversas interceptadas, fornecendo indícios de que duas mulheres tramariam algo contra eles. A partir de tais informações (...), as Delegadas destacadas para averiguarem o caso incluíram os numerais fornecidos pelo réu no bojo de um requerimento de interceptações telefônicas”, diz trecho do processo.

 

Ao analisar o recurso o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra pontuou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão contestada ou reexame do caso. Foi considerado que não houve cerceamento de defesa e que as provas colhidas já são suficientes para o julgamento.

 

“Quanto à alegada obscuridade sobre a resposta ao ofício enviado à autoridade policial em 04/10/2024, nota-se que a decisão embargada já consignou expressamente que não houve produção de provas em desfavor do réu a partir do celular apreendido”, disse o magistrado, que ainda destacou que desta forma não há motivo para novas diligências.

 

O juiz então rejeitou o recurso, citou que o MP já apresentou suas alegações finais e, antes de determinar a intimação da defesa para que apresente suas alegações, determinou a devolução do iPhone 6 de Taques.

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