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sem participação da comunidade 05.03.2026 | 14h36

STF barra processo de militarização de escola em MT após pedido de sindicato

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Rosinei Coutinho/STF – 17.12.2025

Rosinei Coutinho/STF – 17.12.2025

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão do ato administrativo que transformou a Escola Estadual 14 de Fevereiro, em Mato Grosso, em unidade cívico-militar. A decisão foi proferida na segunda-feira (2) em recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep) contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

 

O sindicato questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº 11.273/2020, que instituiu o modelo de militarização escolar no Estado, alegando violação aos princípios da gestão democrática do ensino público, da legalidade e da competência legislativa da União para tratar de diretrizes e bases da educação nacional.

Leia também - Desembargador manda Estado arrumar trabalho e estudo a presos dentro da PCE

 

A entidade sustenta que a decisão do TJMT não enfrentou adequadamente os limites constitucionais do modelo cívico-militar e argumenta que a condução da mudança na escola não contou com efetiva participação da comunidade escolar. Entre os pontos levantados, o sindicato afirma ser inconstitucional a atuação de militares sem formação pedagógica em funções de direção escolar, o que, segundo a entidade, comprometeria o princípio da valorização dos profissionais da educação, previsto no artigo 206 da Constituição Federal.

 

Ao analisar o caso, o ministro destacou que tramita no STF a ADI 7809, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que discute a constitucionalidade de programa semelhante de escolas cívico-militares em Santa Catarina, por ofensa à reserva legal, aos princípios da separação dos poderes e da segurança jurídica.

 

Diante da relevância da controvérsia e da possibilidade de impacto do julgamento da ação direta sobre o caso de Mato Grosso, Moraes decidiu suspender a transformação da unidade até decisão definitiva na ADI.

 

"Assim, SUSPENDO O ATO ADMINISTRATIVO DE TRANSFORMAÇÃO DA ESCOLA 14 DE FEVEREIRO EM ESCOLA CÍVICO-MILITAR e, com fundamento no art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 328, parágrafo único, do Regimento
Interno do STF, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aguardar as decisões tomadas na ADI 7809.
Comunique-se COM URGÊNCIA o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso", determinou. 

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