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IRREGULAR 25.10.2022 | 14h10

Juiz obriga eleitor a retirar propaganda de Lula do portão de casa

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Ricardo Stuckert

Ricardo Stuckert

Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Luis Fernando Voto Kirche, determinou que um eleitor retire do portão de sua casa uma propaganda eleitoral do ex-presidente Lula, que disputa o 2º turno das eleições deste ano. O mesmo magistrado também determinou a remoção de duas propagandas favoráveis a Lula da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

 

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A denúncia contra o eleitor E.F.N. foi feita pelo Sistema Pardal, da Justiça Eleitoral. Ele foi acusado de praticar propaganda irregular a favor do petista. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que há irregularidade, pois foi colado um adesivo com o número do candidato no portão da residência. Ele citou que a lei não permite este tipo de propaganda.

 

“O inciso II do § 2.º do art. 37 da Lei n.º 9.504/97 estabelece que ‘não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de: II – adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m²’. Portanto, não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em portão”.

 

Com base nisso, ele determinou a imediata interrupção da propaganda irregular. Em outras duas decisões o juiz também determinou a retirada de propagandas para Lula.

 

Uma delas é referente a uma pichação em uma parede na entrada do bloco do Instituto de educação (IE) e Instituto da Linguagem (IL) dentro da UFMT com os dizeres “Lula 13”. O magistrado intimou o reitor da UFMT para realizar a imediata interrupção da propaganda eleitoral irregular.

 

O outro caso é referente à fixação de uma faixa na UFMT favorável ao candidato Lula. A faixa em questão teria os dizeres “Eleições 2022; Segundo Turno; Votar em Lula para derrotar Bolsonaro nas ruas e nas urnas” e foi afixada no jardim da Universidade. O juiz intimou o reitor “para que se abstenha de afixar nas dependências da Universidade qualquer forma de propaganda eleitoral”.

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