deu em a gazeta 19.06.2023 | 08h27

pablo@gazetadigital.com.br
Otmar de Oliveira
Juiz e coordenador do Núcleo de Audiência de Custódia, Marcos Faleiros, chamou de retrocesso o requerimento conjunto do Ministério Público (MPMT) e da seccional Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que advogados e promotores possam participar das audiências de custódia por meio de videoconferência em Mato Grosso. Segundo o magistrado, a medida seria uma afronta aos direitos humanos.
‘Tortura não se vê pela TV. Esse pedido é um retrocesso em termos de direitos humanos e um passo para que se torne tudo virtual. E isso só prejudicará quem é pobre’, disse o magistrado.
Para Faleiros, caso o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprove o pedido, poderá aumentar os casos de abuso de poder e tortura no Estado. ‘Porque é na audiência de custódia que identificamos sinais de abusos e tortura. É presencial, olho no olho. E se passarmos a realizar essas audiências de maneira virtual, essa possibilidade de identificar irregularidades ficará mais difícil para os demais operadores do direito, completou.
No pedido encaminhado no início do mês para a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino, a OAB e o MP alegam que muitos promotores acumulam unidades localizadas em Comarcas distintas. Com isso, além de se mostrar fisicamente impossível a participação presencial em todas as audiências de custódia, haveria um dispêndio evitável de recursos financeiros, humanos e materiais para instrumentalizar as locomoções de promotores de Justiça nessas hipóteses.
‘De igual maneira ocorre em relação aos Advogados que defendem clientes que se encontram em locais diversos do que rotineiramente exercem a sua profissão, seja na Capital ou no interior do estado’, justifica.
Para Pastoral Carcerária Nacional, organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a solicitação não tem amparo constitucional, além de fragilizar e enfraquecer o controle a ser exercido sobre a atividade policial e sobre a violência estatal.
‘A audiência de custódia presencial é relevante ferramenta na prevenção e no combate à tortura. Dessa forma, torná-la virtual, ainda que, a priori, somente para o Ministério Público e para Advogados, implica na redução de sua importância instrumental e na precarização dos mecanismos de percepção da violência policial. Sem essa ferramenta, a tortura - ainda vívida no modus operandi e na racionalidade militarizada da polícia -se torna cada vez mais impregnada na atuação da justiça criminal’, afirma.
Outro lado
O posicionamento do Procurador-geral de Justiça se posicionou por meio de nota. Veja abaixo:
“A crítica é improcedente, e decorre de uma interpretação equivocada sobre o requerimento.
O que foi requerido pelo Procurador-Geral de Justiça e pela Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso foi a aplicação da Resolução nº 354, de 19 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, às audiências de custódia, de modo que havendo requerimento das partes, o magistrado possa avaliar a realização do ato por videoconferência.
Nosso requerimento, inclusive, está em plena sintonia com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6841, proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), e com o Projeto de Lei nº 321/2023, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Federal Júlia Zanata (PL-SC), sendo que a demonstração de sua viabilidade técnica está demonstrada pelo fato de que milhares de audiências de custódia foram realizadas por videoconferência durante a pandemia sem nenhuma evidência científica sobre a disfuncionalidade do método.
Dos 141 municípios mato-grossenses, nem todos são sedes de comarcas e possuem fóruns, da mesma forma muitas custódias são realizadas durante os feriados e finais de semana em regime de plantão regionalizado, o que torna muito difícil a escolta dos presos e o deslocamento dos membros do Ministério Público e advogados para as audiências realizadas em comarcas diversas.
Além disso, o uso da ferramenta digital permite ao Poder Judiciário maior celeridade na realização destas audiências, redução de custos com transporte de presos e maior segurança para a população decorrente do menor risco de fuga durante os deslocamentos.
Eventual prática de tortura deve ser severamente reprimida, e pode ser constatada através do exame de corpo de delito realizado pela Perícia Oficial, com a análise conjunta da representação criminal oferecida pelo preso e sua defesa durante a audiência de custódia.
Por fim, reafirmo que a nosso sentir a realização das audiências de custódia por meio de videoconferência não ofende qualquer direito fundamental do preso, e que possamos construir um sistema processual penal em que as vítimas recebam a mesma atenção e preocupação dispensadas aos autores de crimes.
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