APURAÇÃO SOBRE MANDANTES 02.08.2024 | 16h30
redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução
Juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o compartilhamento das provas do processo sobre a morte do advogado Roberto Zampieri, para auxiliar o andamento do inquérito complementar que busca identificar todos os envolvidos no crime. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (2).
Leia também - MP pede novas diligências em inquérito sobre morte de Roberto Zampieri
No último dia 18 de julho, o Ministério Público de Mato Grosso pediu o compartilhamento das provas do processo com o inquérito policial complementar. No dia 23, quando foi realizada a primeira audiência do caso, o MP reiterou o pedido.
Foi apontado que há indícios de que o suspeito Etevaldo Caçadini Vargas manteve contato direto com Anibal Manoel Lourindo, antes, durante e depois do assassinato.
Aníbal é produtor rural e teria encomendado a morte do advogado a Etevaldo, militar aposentado. Este, por sua vez, é suspeito de "terceirizar" o serviço.
“Por tais motivos, Excelência, apura-se se Anibal resolveu contratar o acusado Etevaldo, para que este levasse a cabo o plano de matar a vítima Roberto Zampieri, conforme conteúdo extraído do aparelho celular de Etevaldo e demais elementos coligados nos autos do IP complementar”, diz trecho dos autos.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que na ação penal sobre o homicídio foram produzidas provas importantes que não foram juntadas no inquérito complementar. Ela considerou que os fatos são idênticos.
“Entendo que as provas amealhadas na presente ação penal devem ser compartilhadas, no sentido de que os combativos Promotores de Justiça possam instruir o inquérito policial complementar que tramita no NIPO, com o propósito de, amparados na verdade real dos fatos, elucidarem o homicídio da vítima Roberto Zampieri em todas as suas nuances, individualizando, inclusive, os possíveis mandantes”, disse.
A juíza ainda pontuou que o inquérito complementar continua em seu início e o compartilhamento poderá acelerar a investigação.
“Portanto, sem mais delongas, diante de tais considerações, não só por questões de economia e celeridade processual, mas, também para dar vazão ao princípio da busca da verdade real, entendo que o pleito formulado pelo Parquet deve ser deferido”.
Sobre este inquérito, inclusive, o MP, por meio do promotor Jorge Paulo Damante Pereira, da 2ª Promotoria Criminal de Cuiabá, já pediu a realização de novas diligências.
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