OPERAÇÃO VENTRÍLOQUO 14.04.2025 | 14h15
redacao@gazetadigital.com.br
Luiz Leite
Juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o empresário Valdir Daroit e sua esposa Leila Clementina Sinigaglia Daroit, no âmbito da Operação Ventríloquo, que mirou uma organização criminosa que desviou mais de R$ 9 milhões da Assembleia Legislativa. O casal terá que pagar R$ 62 mil.
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Além de Valdir e Leila, também foram alvos do MP os ex-deputados estaduais Romoaldo Júnior, Mauro Savi e Gilmar Fabris, assim como Ana Paula Ferrari Aguiar, José Antonio Lopes, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antonio Cini, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz.
Valdir era cunhado de Mauro Savi e foi denunciado, assim como sua esposa, pelo crime de lavagem de dinheiro.
O Ministério Público ofertou ao casal o pagamento de prestações pecuniárias, sendo no valor de R$ 20 mil para Leila e de R$ 42 mil para Valdir. Na presença de seus advogados eles concordaram em fazer o pagamento.
“Não demonstrado qualquer vício quanto à manifestação da voluntariedade do acordo e diante da legalidade, homologo o referido acordo de não persecução penal”, decidiu a magistrada.
O caso
De acordo com o MP, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014, em Cuiabá, os parlamentares Romoaldo Junior e Mauro Savi em parceria com o ex-deputado, José Geraldo Riva e os demais acusados Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues,Anderson Flavio de Godoi , Luiz Marcio Bastos Pommot e Joaquim Fábio Mielli Camargo, com a colaboração de outras pessoas constituíram organização criminosa com objetivo de saquear os cofres públicos, notadamente os recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apropriando-se ilicitamente de seus recursos em proveito próprio.
Consta na ação que a organização criminosa, no período compreendido entre fevereiro e abril de 2014, subtraiu dos cofres da Assembleia cerca de R$ 9.480.547,69, valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros.
Segundo o Ministério Público no mesmo período os acusados , em continuidade delitiva, ocultaram e dissimularam a natureza e a origem dos valores provenientes de infração penal (lavagem de capitais), contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares: José Antonio Lopes, Ana Paula Ferrari Aguiar, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz.
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