MATOU COM TIRO NA CABEÇA 13.09.2025 | 18h24
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
A juíza da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Helícia Vitti Lourenço, manteve sua decisão pela pronúncia do ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva, ao tribunal do júri acusado pelo assassinato de Ney Müller Alves Pereira, morto em 9 de abril de 2025. Em 15 de agosto a magistrada pronunciou o ex-procurador a julgamento.
A defesa de Luiz Eduardo opôs embargos de declaração alegando “omissão, ambiguidade e contradição” na decisão de pronúncia. O Ministério Público (MPMT) em contrarrazões manifestou pela rejeição dos embargos. A magistrada analisou que os embargos de declaração destinam-se a sanar eventuais contradições ou obscuridades em sentenças e decisões para sanar erros e permitir o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Contudo, a juíza destacou ser incabível a reapreciação das teses formuladas pela defesa nas alegações finais e que foram cuidadosamente verificadas na decisão de pronúncia, dentro dos limites e parâmetros estabelecidos pela Constituição, pelas leis e a jurisprudência.
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“De todo modo, em se tratando de juízo de admissibilidade da acusação, o juízo deve se limitar a apontar, fundamentadamente, a materialidade e os indícios de autoria delitiva, resguardando-se o exame aprofundado de eventual tese defensiva ao Conselho de Sentença, quando inexiste prova cabal e dendê de dúvidas que demonstram a tese defensiva”, cita.
A juíza ainda menciona que outra alegação induzida pela defesa seria de que sua decisão teria aderido à tese da promotoria de que o disparo que vitimou Ney ocorreu a curta distância e o laudo pericial constatou que o disparo ocorreu à distância.
“Ora, da perfunctória leitura da decisão de pronúncia verifica-se que esse juízo não aderiu à tese da acusação e nem da defesa. Esse juízo simplesmente decidiu com a peculiar imparcialidade que lhe é inerente. Em nenhum momento escreveu o que alega a defesa”, diz.
É dito ainda que a defesa “ataca a decisão judicial” visando a reforma por via inadequada, com alegações “equivocadas”e “distorce fatos gravados e escritos” sob justificativa de exercer o direito à defesa, restringindo-se ao “inconformismo quanto a condução do processo e decisões tomadas em sede de decisão de pronúncia”, diz trecho.
Diante dos fatos, a magistrada rejeitou os embargos de declaração por ausência de hipóteses legais para acolhimento do recurso. “A decisão de pronúncia permanece tal como lançada”, concluiu.
O caso
O crime que vitimou Ney Muller Alves Pereira ocorreu por volta das 21 horas, do dia 9 de abril deste ano, na avenida Edgar Vieira, a rua 1, do bairro Boa Esperança, ao lado da UFMT, em Cuiabá. Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva estava em um veículo Land Rover quando chamou a vítima, que ao se aproximar, foi atingida pelo disparo. Após o crime, o procurador fugiu do local.
No dia seguinte (10) no período da tarde, Luiz Eduardo se apresentou à polícia e foi preso em flagrante por homicídio. Em depoimento, ele alegou não saber o que se passou em sua cabeça no momento do crime e disse ainda Ney danificou seu carro e que chegou a procurar a polícia, porém, encontrou com ele no caminho e atirou.
Segundo Luiz, testemunhas de um posto de gasolina teriam feito a descrição de vestimenta do responsável pelos danos em seu veículo. Após jantar em resturante com a família, deixou a esposa e filhos em casa e saiu a procura de pessoa compatível com as características, encontrando Ney.
Ney estava em situação de rua e tinha transtornos mentais, tendo sido internado por diversas vezes pela família, mas quando estava em crise, saia pela rua e parentes ficavam a sua procura.
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