PEDIDO DA OAB 21.02.2023 | 16h42
redacao@gazetadigital.com.br
Otmar de Oliveira
Acatando pedido de providências feito pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Judiciário determinou, nesta sexta-feira (17), a reabertura em caráter provisório e emergencial do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CCC).
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Na petição, o argumento é o de que, com o fechamento da unidade prisional, o encaminhamento dos reeducandos foi feito em desconformidade com a legislação, contrariando direitos e os colocando em risco.
O pedido de providências é representado pela OAB-MT e três de suas comissões temáticas - Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Direito Penal e Processo Penal e Comissão de Direito Carcerário.
"Desde o fechamento do CCC, a OAB-MT, através de suas comissões temáticas, tem recebido diversas reclamações de reeducandos e seus familiares. Fizemos questão de fiscalizar in loco as situações narradas. Observamos a desconformidade legal, já que presos provisórios com direito a cela especial previsto no art. 295 do CPP estavam instalados no Raio 8 da PCE construído para presos que necessitam de um regime mais gravoso de segregação. Além disso, com o fechamento do CCC, tanto Cuiabá quanto Várzea Grande perderam a cela especial e a sala de estado maior, havendo risco a integridade a presos detentores dessas prerrogativas. O Raio 8 é muito bem construído, contudo, inadequado a presos provisórios, do art. 295 e presos com direito a sala de estado maior. Além disso, os presos que antes estudavam, trabalhavam, remindo a pena, estavam trancafiados sem qualquer atividade. Diante disso, apresentamos o pedido de providências e fomos prontamente atendidos pelo Judiciario", relata o presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB-MT, Leonardo Bernazolli.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso reitera que por, diversas ocasiões, tem externado preocupação com essa situação de violação de direitos.
"Temos que urgentemente buscar caminhos para resolver isso e assegurar o cumprimento da lei", preconiza.
Com base nas informações repassadas nos autos, o juiz corregedor penitenciário de Cuiabá e Várzea Grande, Geraldo Fidélis, determinou que o governador Mauro Mendes seja intimado, assim como o secretário de Estado de Segurança Pública, no prazo de 48h, para que promovam a reabertura do CCC, com retorno dos reeducandos, do corpo técnico e dos policiais penais.
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