R$ 300 mil apreendidos 06.11.2025 | 15h20

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Polícia Federal
O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, do Juízo das Garantias do Núcleo I, negou o pedido de trancamento de investigação que apura suposto caixa-dois de campanha do atual prefeito de Sorriso, Alei Fernandes (União), nas eleições de 2024. O juiz entendeu ser imprescindível a conclusão da apuração para esclarecer os fatos e responsabilizar os envolvidos.
Conforme os autos, a defesa das partes argumentou pela ausência de justa causa, indiciamento genérico e atipicidade da conduta. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou pelo seu indeferimento. Em decisão, o magistrado entendeu que no caso analisado inexiste excesso de prazo nas investigações ou qualquer atraso abusivo desde o início do trâmite.
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“Pelo contrário, desde o início das investigações, diversas medidas complexas foram adotadas, incluindo a análise de volumoso material apreendido e a elaboração de relatórios técnicos pela autoridade policial, além da oitiva dos envolvidos, o que justifica o tempo dispendido para a conclusão do procedimento. Cumpre destacar que o trancamento de inquérito policial constitui medida excepcional, somente cabível diante de manifesta ausência de justa causa, atipicidade evidente da conduta ou ilegalidade patente”, citou o juiz.
O magistrado ainda concordou com o representante do MPE em que o objeto da investigação envolve suposta prática de infrações penais de natureza eleitoral “com relevante impacto sobre a lisura do processo democrático”, sendo assim, imprescindível que a apuração seja concluída com a devida profundidade, a fim de assegurar o completo esclarecimento dos fatos e, se for o caso, a responsabilização dos autores.
O caso
A investigação apura suposta captação ilícita de voto e abuso de poder econômico e político ocorrido em outubro de 2024, onde foram apreendidos R$ 300 mil em espécie com o empresário sorrisense Nei Frâncio, que teriam sido retirados com Wendell José de Souza na sede da empresa L.R. Diesel, em Várzea Grande. A suspeita é de que o dinheiro seria para comprar votos dos eleitores da cidade. A caminhonete do empresário, onde os valores foram encontrados, continha ainda um adesivo do então candidato Alei Fernandes.
No mês passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) concedeu habeas corpus aos dois empresários e ainda a Silvana Cristina Scarton, que haviam sido intimados para depor em audiência de Ação de Investigação Eleitoral sobre o caso. As defesas sustentaram constrangimento ilegal e o princípio de não autoincriminação, requerendo o direito de não comparecer nas sessões, pedido acolhido.
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