IRREGULAR 15.10.2019 | 15h39

redacao@gazetadigital.com.br
TCE
O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça, acolheu recurso do conselheiro afastado José Carlos Novelli e determinou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspenda tomada de contas de sua gestão.
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“Ante o exposto, defiro em parte o pedido de liminar postulado no writ, determinando ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a imediata suspensão da Tomada de Contas Ordinária nº 37310-9/2018 e da Representação de Natureza Interna nº 31377-7/2018”, diz trecho da decisão desta terça-feira (15).
Conforme o documento, a sindicância instaurada no TCE visa apurar possíveis irregularidades em contratos de Tecnologia da Informação firmados entre os anos de 2012 e 2015, quando Novelli presidiu o órgão. A apuração é conduzida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, porém é irregular por não ter recebido autorização do presidente do Tribunal, Gonçalo Domingos de Campos Neto, item previsto no Regimento Interno, segundo o conselheito afastado.
“Afirma que a Conselheira Interina conduz os processos administrativos de forma arbitrária e abusiva, visando tumultuar as investigações conduzidas pelo Superior Tribunal de Justiça, com o intuito de permanecer na função de Conselheira de forma definitiva, fato que a torna suspeita para exercer a relatoria da Tomada de Contas e da Representação de Natureza Interna”, diz o documento.
No recurso, Novelli também cita que o auditor, o coordenador e o supervisor que atuam no procedimento são suspeitos, pois estavam no setor no período alvo da investigação.
O desembargador reconhece os argumentos do impetrante, sobre indícios de vídeo na sindicância e omissão do presidente do Tribunal. Pontua também que há sinais de interesse na conduta da conselheira relatora, pois ela ocupa a cadeira deixada por Novelli, afastado do cargo em 2017 por força de decisão judicial devido à suposto envolvimento em atos de corrupção, delatados elo ex-governador Silval Barbosa (sem partido).
Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) identificaram, no próprio tribunal, um desvio de mais de R$ 137 milhões em dinheiro público por meio de contratos de Tecnologia da Informação, firmados em um curto período de tempo, entre 2012 e 2015.
As informações sobre o desvio foram compartilhadas com a Polícia Federal (PF) e com o Ministério Público Federal (MPF), responsáveis por investigar a conduta dos conselheiros titulares do TCE, que foram afastados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeitas de receber dinheiro de propina.
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