Publicidade

Cuiabá, Quinta-feira 18/09/2025

Judiciário - A | + A

Operação Fake Promises 20.03.2023 | 10h11

Justiça mantém prisão de 4 e solta um envolvido em esquema de venda de consórcios falsos

Facebook Print google plus

Divulgação / PJC

Divulgação / PJC

Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra manteve a prisão de Gabriel Figueiredo e Souza, Jhon Mayke Teixeira de Souza, Bruno Henrique Queiroz e Marcelo Roberto Alves da Silva e revogou a prisão preventiva de Kaio Tanaka Kanegar, todos envolvidos em um esquema de venda de consórcios falsos de imóveis e veículos em Cuiabá. O grupo foi desmantelado pela Operação Fake Promises, deflagrada pela Polícia Civil em janeiro deste ano.

 

Leia também - MPF decide acompanhar medidas adotadas na intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá

 

O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação contra os 13 alvos da operação, pelos crimes de estelionato e associação criminosa.

 

A defesa de Kaio Tanaka Kanegar pediu a conversão da prisão em medidas cautelares, argumentando predicados favoráveis, com destaque no fato de que é réu primário, e também excesso de prazo.

 

Gabriel Figueiredo e Souza também pediu a revogação ou substituição da prisão, assim como Jhon Mayke Teixeira de Souza, que ainda alegou que não há provas sobre o crime de organização criminosa, além de citar que é pai de duas meninas, de 7 e 3 anos de idade, e por isso pediu a prisão domiciliar.

 

A Defensoria Pública pediu a revogação das prisões de Bruno Henrique Queiroz e Marcelo Roberto Alves da Silva, alegando excesso de prazo e suficiência de medidas diversas para garantia da ordem pública.

 

O Ministério Público opinou pelo indeferimento de todos os pedidos.

 

Com relação aos argumentos de excesso de prazo, o magistrado considerou o número considerável de vítimas, de crimes e de denunciados, o que demonstra a complexidade do caso e justifica a delonga na conclusão do inquérito.

 

Conforme apontou o Ministério Público, os suspeitos atraíam vítimas com anúncios em redes sociais, como o Facebook, fazendo promessas de financiamentos de imóveis ou veículos, e também venda de consórcio contemplado, porém, após a transferência dos valores informavam que o contrato efetivado era de aquisição de uma quota pertencente ao grupo de um consórcio.

 

A partir daí eles saíam de cena. Em seguida outros integrantes da organização criminosa informavam as vítimas que deveriam aguardar um tempo para receber a carta de crédito, até que percebiam que haviam caído em um golpe.

 

“Os membros da ORCRIM fizeram, em tese, ao menos dezesseis vítimas [...]o juízo originário decretou a prisão preventiva dos investigados [...] na qual promoveu a individualização das condutas e demonstrou a imperiosidade da medida para a preservação da ordem pública, de sorte que não há falar-se em inexistência de periculum libertatis”, disse o juiz.

 

Jhon Mayke foi apontado como chefe da organização criminosa e proprietário de uma empresa.

 

Gabriel Figueiredo se apresentava como atendente e gerente, além de constituir uma empresa de investimentos.

 

Marcelo Roberto, que seria supervisor de uma empresa de investimentos, foi reconhecido por uma das vítimas como sendo a pessoa que formalizou com ela o falso negócio, tendo utilizado um nome falso na ocasião.

 

Bruno Henrique Queiroz foi reconhecido por uma das pessoas lesadas, se apresentava com vários nomes diferentes e atendia as vítimas somente até que estas transferissem o dinheiro.

 

Kaio Tanaka Kanegae foi reconhecido por uma vítima sendo responsável por realizar atendimentos e confeccionar contratos com outras pessoas. Ele trabalhava em uma das empresas de Jhon Mayke.

 

Com relação a Kaio o juiz entendeu que, apesar de ter de fato trabalhado para a empresa de Jhon Mayke, pelas provas colhidas até o momento há a possibilidade dele ter sido levado ao erro, “não havendo indícios veementes que possam atestar a ilicitude de suas ações”.

 

Documentos apresentados pela defesa sugerem que o acusado, que tem 18 anos de idade, não movimentou pessoalmente valores, dissimulou a própria identidade ou constituiu pessoas jurídicas em seu nome. Isso deverá ser esclarecido na instrução processual. Já sobre o restante o juiz entendeu que há provas.

 

“Os indícios até então arregimentados são suficientes para indicar Jhon Mayke, Gabriel Figueiredo, Marcelo Roberto e Bruno Henrique como participantes efetivos da empreitada criminosa, uma vez que Jhon Mayke e Gabriel Figueiredo ocupavam, em tese, posições de destaque na ORCRIM – respectivamente, chefe desta e gerente de empresa envolvida no esquema de estelionatos –, ao passo que Marcelo Roberto e Bruno Henrique buscavam ocultar a própria identidade, o que revela, ao menos a priori, o ardil e a ilicitude de suas atuações para com as vítimas”.

 

O magistrado então, por considerar que no decreto prisional foi delineada a gravidade do crime e necessidade da prisão para manter a ordem pública, indeferiu os pedidos de Gabriel Figueiredo e Souza, Jhon Mayke Teixeira de Souza, Bruno Henrique Queiroz e Marcelo Roberto Alves da Silva e revogou a prisão preventiva de Kaio Tanaka Kanegar.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

O ano de 2000, além da virada do milênio, marcou a votação totalmente eletrônica no Brasil, contudo ainda há quem queira a volta da cédula impressa. Você prefere qual?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quinta-feira, 18/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.