Publicidade

Cuiabá, Domingo 26/10/2025

Judiciário - A | + A

'SEM PROVA DE PARTICIPAÇÃO' 26.10.2025 | 15h47

Justiça solta alvo de Operação contra furto e comércio de fios de cobre no interior

Facebook Print google plus

PJC-MT

PJC-MT

O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a substituição da prisão domiciliar da empresária sinopense Emilly de Almeida Nascimento por medidas cautelares. Ela havia sido alvo de uma operação por venda de fios e cabos de cobre furtados no nortão do estado. A decisão é de sexta-feira (24).

 

Consta nos autos que a prisão preventiva de Emilly havia sido decretada pelo Juízo da 5ª Vara Criminal da comarca de Sinop, posteriormente substituída por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Ela foi detida na “Operação Alta Tensão III” que apurou atuação de organização criminosa responsável por furtos qualificados de fios e cabos de cobre em propriedades rurais nos municípios de Sorriso, Sinop e região, com posterior revenda do material subtraído.

Leia também - STF mantém condenação de homem que espancava e aplicava choques na companheira

 

Segundo a representação policial, ela era proprietária do estabelecimento “Sucatão Paraná” onde material ilícito era comercializado, havendo indícios de que pagava pelos produtos predominantemente em espécie, o que revelaria possível receptação qualificada e lavagem de capitais, estimando-se a movimentação financeira em torno de R$ 632 mil.

 

Diante disso, a suspeita foi presa, tendo substituída pela prisão domiciliar em razão da paciente ser mãe de criança menor de 12 anos. Contudo, a defesa, patrocinada pelo advogado Dener Felipe Felizardo e Silva, sustenta que a decisão “carece de fundamentação concreta” diante da ausência de violência ou grave ameaça, da primariedade da paciente e da possibilidade de adoção de medidas cautelares diversas.

 

Em sua decisão, o magistrado avaliou que faltam dados específicos que justifiquem a restrição de liberdade e o crime em apuração, de natureza patrimonial, não envolve violência ou grave ameaça. O desembargador ainda cita que não há novos fatos após a operação policial, já que os atos investigados são de 2023 e 2024, demonstrando não comprovada ‘contemporaneidade do perigo’, sendo a prisão, ainda que domiciliar, desnecessária.

 

“A própria autoridade policial reconhece que, quanto à paciente, a imputação é baseada em indícios de dolo eventual. Alega-se que ela “deveria saber” da origem ilícita dos fios. Não há prova de participação direta nos furtos nem de atuação organizada para ocultar patrimônio”, acrescenta.

 

Diante do exposto, o desembargador deferiu pedido liminar para substituir a prisão domiciliar por medidas como comparecimento mensal em juízo, informar e justificar suas atividades e proibição de manter contato, direto ou indireto, com os demais investigados na operação.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Período de férias já se aproxima e muitas pessoas viajam para visitar parentes ou conhecer locais novos. Você costuma planejar ou deixa para última hora?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Domingo, 26/10/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

Enquete

Tramita no Congresso um projeto que visa impedir que empresas aéreas cobrem pela mala de bordo (10 kg). O que você acha da medida?

Parcial

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.