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vacinação mantida 16.07.2021 | 17h57

Justiça nega pedido de advogado que tentou barrar vacinação de jovens contra covid-19

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Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, negou o pedido do advogado Miklael Danelichen de Oliveira Rodrigues, contra a ordem do cadastro de reserva da vacinação de pessoas com 18 a 44 anos, definida pela Prefeitura de Cuiabá.


A decisão foi assinada nesta sexta-feira (16). A ação popular foi promovida pelo advogado, que questionava a ordem de chamada para a vacinação contra a covid-19. Conforme Miklael, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) abriu o cadastro de vacinação para pessoas acima de 18 anos, sem comorbidades, no dia 29 de junho.


As doses aplicadas nessa faixa etária, que até então era a última a ser vacinada, são das pessoas dos grupos prioritários que faltaram na aplicação.

 

Leia também - Advogado vai à Justiça contra critério de vacinação em Cuiabá


Contudo, o advogado aponta que não há informações sobre a lista de chamada para a vacinação. “Segundo as informações prestadas após a realização do cadastro, as vacinas seriam agendadas respeitando a ordem de inscrição no site do município. Contudo, não há publicidade sobre o número de inscritos e sua ordem”, diz trecho da ação.


Entretanto, a magistrada afirmou que cada gestor tem autoridade para adotar as medidas que visem atender o objetivo geral do plano nacional de vacinação, para cumprir a meta de 70% da população imunizada.


Ela pontua ainda que o plano nacional e seus informes técnicos não são leis, mas orientações para apoiar os estados e municípios a vacinarem o maior número de pessoas possíveis.


Ainda conforme Célia Vidotti, o autor não juntou provas na ação, como estudos que pudessem argumentar as alegações. Como por exemplo, um estudo que comprovasse que a utilização das vacinas destinadas aos “faltosos” para os grupos prioritários subsequentes iria acelerar a vacinação.


“Não há qualquer indicio de prova, também, que o requerido estivesse desprezando grupos reconhecidamente prioritários, para privilegiar outros sem qualquer justificativa. Ao contrario, pelo que foi afirmado, a vacinação das faixas etárias inferiores está sendo realizada de forma concomitante com as prioridades e, apenas, com imunizantes que não foram utilizados por questões que fogem a autonomia administrativa, ou seja, pelo não comparecimento do cidadão na data e local agendados para receber a vacina”, disse a magistrada.


Após indeferir a ação, o autor pode ainda entrar com recurso.

 

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