EFEITO DA GREVE 01.07.2019 | 15h05

jessica@gazetadigital.com.br
João Vieira
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça (TJMT), acolheu recurso do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) e negou que o governo use a receita do sindicato para custeio do transporte escolar. Por conta da greve, o Estado havia cortado ponto dos servidores e obtido autorização judicial para aplicar 30% dos recursos da categoria no transporte.
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Conforme informações da assessoria do Sindicato, a defesa alegou que o juiz de primeiro grau não poderia julgar e processar ação indenizatória. A magistrada de segundo grau entendeu o argumento e derrubou a decisão inicial.
“Pois a manutenção da eficácia da decisão recorrida poderá acarretar prejuízos tanto ao agravante, como para o Poder Judiciário, por decisão inócua, pois em caso de recorrer à uma ação nula poderá impugnar a decisão”, diz trecho da decisão.
A categoria considera a medida do governador Mauro Mendes (DEM) de cortar ponto dos servidores e cobrar do Sindicato custou com combustível “truculenta”. “Ela se soma ao corte de ponto e ao assédio feito nas escolas junto aos gestores e professores para assinarem ponto mesmo sem dar aulas”, declarou a assessoria.
Os recursos do Sintep são frutos da contribuição voluntária, solitária, consciente e militante, cujo objetivo é financiar as ações da categoria.
“Buscamos na luta e na justiça a defesa de nossos direitos. Não aceitaremos retrocesso. Nosso grito é por ‘Nenhum direito a Menos’”, afirma o presidente do sindicato, Valdeir Pereira. (Com informações da assessoria).
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