COM INDENIZAÇÃO 21.06.2023 | 14h15
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Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada contra enfermeira e determinou o pagamento de indenização à profissional demitida por denunciar irregularidades no Hospital Municipal de Nova Mutum (264 km ao norte). Decisão veio à tona na terça-feira (20).
Conforme informações divulgadas no portal da Justiça do Trabalho, a enfermeira procurou o Judiciário após ser demitida por cumprir seu papel de denunciar condições inadequadas de trabalho.
Instituto Santa Rosa, que faz a gestão do hospital, alegou que a rescisão do contrato ocorreu por suposta falta grave da enfermeira. Segundo a entidade, ao redigir o documento em papel com o timbre da empresa, com informações "inverídicas e sigilosas", a trabalhadora teria cometido mau procedimento, violação de segredo e ato lesivo à honra da empresa, que são passíveis de justa causa.
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Testemunha contou que assinou documento porque os problemas que “já se arrastavam há muito tempo fossem resolvidos”, situação que foi levada ao conhecimento da diretora da unidade e nenhuma providência fora tomada.
Disse ainda que não houve coação na hora de colher as assinaturas e “que o documento foi feito por todos, porque todos deram opinião e tinham ciência do que estava escrito, porque era o que viviam”.
Juiz da Vara do Trabalho de Nova Mutum reverteu a dispensa da enfermeira. Instituto Santa Rosa recorreu ao TRT. Mas, por unanimidade, os membros da 2ª Turma mantiveram a decisão.
Dessa forma, Justiça apontou que a atitude da enfermeira de elaborar o documento “não se enquadra na falta de tipificada na alínea "b" do art. 482 da CLT (mau procedimento), porque decorreu de sua obrigação profissional em denunciar qualquer irregularidade ocorrida no seu ambiente de trabalho que possa causar danos à saúde dos pacientes, sob pena de ser conivente e vir a sofrer as consequências penais cabíveis”.
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