MEDIDAS CAUTELARES 28.01.2026 | 14h15

fred.moraes@gazetadigital.com.br
Reprodução
A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC) chegou a representar pela prisão preventiva de investigados no âmbito da Operação Gorjeta, que apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos envolvendo emendas parlamentares, entidades privadas e empresas de eventos em Cuiabá. No entanto, o pedido não foi acolhido pelo Judiciário, que optou pela adoção de medidas cautelares diversas da prisão.
Se acatada, o vereador Chico 2000 (PL), servidores Joaci Conceição Silva e Rubens Vuolo Júnior e o empresário João Nery Chiroli seriam presos.
A decisão foi proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá. A representação criminal foi formulada por delegados da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR), com base em elementos colhidos a partir do compartilhamento de provas da Operação Perfídia.
Os investigadores defendem a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e da instrução criminal, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) manifestou-se pelo indeferimento da medida, vista como "extrema" entendendo que, neste momento processual seriam suficientes providências menos gravosas, como afastamento de função pública, proibição de contato entre os investigados, restrição de acesso a órgãos públicos, além de bloqueio de bens e valores.
Ao analisar o caso, o magistrado acolheu parcialmente o pedido da PJC, quanto a buscas e apreensões, quebras de sigilos,
medidas assecuratórias e suspensivas, mas a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares.
“Entendendo serem suficientes, neste momento processual, para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, as medidas cautelares diversas da prisão. A prisão preventiva revela-se medida excepcional, devendo ser aplicada somente quando demonstrada sua imprescindibilidade, o que não se verifica no presente momento”, disse o juiz Cássio Leite de Barros Netto.
A operação
A investigação aponta, em tese, a prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, envolvendo a destinação de milhões de reais em emendas parlamentares para uma entidade privada sem fins lucrativos, que teria atuado como intermediária no repasse dos recursos a empresas ligadas aos investigados. Parte dos valores, segundo os autos, teria retornado de forma indireta para beneficiar interesses particulares.
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