Publicidade

Cuiabá, Domingo 07/09/2025

Judiciário - A | + A

PARA EVITAR CONFLITOS 30.08.2024 | 08h40

Justiça dá razão a Fabiana e manda prefeito fechar comitê ao lado da sede de adversária

Facebook Print google plus

Reprodução

Reprodução

Juiz eleitoral Renato Filho, da 34ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, atendeu a um pedido da candidata a prefeita de Chapada dos Guimarães (67 km ao Norte) Fabiana Nascimento (PSDB) e determinou que seja fechado o comitê de campanha do candidato à reeleição, o prefeito Osmar Froner (União), que foi instalado ao lado da sede de sua adversária. O magistrado justificou que a medida serve “para evitar conflitos”.

 

Leia também - Magistrado diz que ‘foi induzido ao erro’ e manda dono do Dallas Bar de volta para a prisão

 

Fabiana registrou um boletim de ocorrências na delegacia da cidade, após a instalação do comitê de campanha de Froner ao lado do seu, como crime de “ameaça”. No documento, a candidata alega que instalou seu comitê na Rua São Sebastião, longe da região central, onde seu adversário já havia acomodado seu “QG de campanha”, para garantir um ambiente pacífico para ambos os lados. Contudo, dias depois Froner abriu um segundo espaço chamado “Casa 44”, ao lado da adversária.

 

Em resposta o prefeito disse que não há qualquer provocação, uma vez que o imóvel foi doado para uso na campanha antes da vereadora instalar o seu comitê. Além disso afirmou que sua adversária está “tumultuando” o processo eleitoral e registrou a denúncia contra ele “com o único objetivo de criar fatos, mentirosos, para gerar notícias na mídia”.

 

A coligação de Fabiana também entrou com uma representação contra o prefeito na Justiça Eleitoral. Requereu que seja determinado que ele se abstenha de manter o comitê ao lado do dela “com o intuito de provocar algazarra, intimidação e, eventualmente, violência aos candidatos e apoiadores”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Também pediu que seu adversário seja impedido de realizar atos de propaganda eleitoral em frente à sede dela.

 

Ela ainda pediu que o candidato a vereador por Chapada, Gilberto Schwarz de Mello (PL), que é do mesmo grupo político de Froner, seja proibido de se aproximar, até 200 metros, do comitê central dela, pois já é investigado por injúria em propaganda eleitoral contra ela e por restringir o exercício de direitos políticos.

Reprodução

Osmar Froner e Fabiana Nascimento

 


Alegou que ele debochou de familiares dela “com expressão e gesto irônico” e fez algazarra em frente ao comitê da candidata “demonstrando a completa da falta de respeito com a candidatura de uma mulher negra”. Froner e Mello, inclusive, já buscaram a Justiça Eleitoral para tentar impedir o registro de candidatura de Fabiana.

 

Ao analisar o caso o magistrado considerou que ficou demonstrado “que as condutas apresentadas por meio de vídeos (imagens) juntados com a peça exordial justificam/recomendam cuidado/prudência”. Ele pontuou que ainda que os candidatos tenham o direito de fazer sua divulgação e propaganda eleitoral, neste momento a melhor solução seria a suspensão das atividades do comitê vizinho ao de Fabiana, “pela preservação da integridade de todos os envolvidos enquanto não melhor esclarecidos” os fatos.

 

“Esses atos já vem causando prejuízos para a representante - quem narra a necessidade de fechamento de seu comitê central de campanha para evitar conflitos- e, portanto, caso não sejam suspensos (...) até a possibilidade de melhor entendimento da situação indicada, certamente causará outros de difícil reparação, resultando na hipótese legal de perigo de dano”, disse o magistrado ao determinar a imediata suspensão das atividades do comitê ao lado do de Fabiana.

 

Ele ainda pontuou que o comitê central de Froner fica localizado no centro de Chapada dos Guimarães, portanto o fechamento deste não lhe causará prejuízos, ainda mais porque poderá abrir outros, desde que atenda todas as regras.

 

Quanto ao pedido relacionado a Gilberto Schwarz de Mello, o juiz considerou que “nada existe concretamente para justificar decisão nesse sentido”.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Domingo, 07/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.