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EM SHOPPING DE CUIABÁ 05.11.2025 | 07h04

Justiça determina que empresas paguem tratamento psicológico de criança vítima de abuso sexual

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O juiz Luís Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Shopping Estação Cuiabá e a empresa Tecnoseg Tecnologia em Serviços Ltda arquem com o tratamento psicológico de um menor vítima de estupro de vulnerável ocorrido nas dependências do shopping, em janeiro de 2025, quando a vítima estava no Shopping. A decisão foi proferida em ação de indenização por danos morais e psicológicos, proposta pela família da criança.

 

Segundo os autos, a vítima estava no Shopping acompanhada da mãe e da avó materna. O agressor atuava como segurança terceirizado pela Tecnoseg, contratada pelo shopping. Ele abusou da criança quando o menor estava no banheiro e por isso foi condenado a 8 anos de prisão. 

 

Leia também - PGR denuncia sargento que fazia segurança de lobista de MT por organização criminosa


Conforme a petição, o menor passou a apresentar sintomas de trauma psicológico, como pesadelos noturnos, medo de ir ao banheiro sozinho e recusa em frequentar shoppings, após o episódio. A defesa pediu tutela de urgência para que as empresas fossem obrigadas a custear o tratamento psicológico contínuo, estimado em R$ 1.279,04 por mês, valor correspondente a 4 sessões semanais.


Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que há provas suficientes da ocorrência do crime, da autoria pelo funcionário da empresa de segurança e do local dos fatos, elementos que apontam a responsabilidade civil das duas empresas. A decisão também destacou a declaração da psicóloga responsável que comprova a necessidade de acompanhamento profissional especializado e urgente diante do quadro psíquico da vítima.


“A documentação acostada aos autos comprova de forma inequívoca a ocorrência do evento danoso, a autoria do crime por preposto da segunda requerida, bem como o local onde se deu a prática delituosa (dependências da primeira requerida), elementos que configuram a aparente responsabilidade civil das empresas demandadas”, citou o juiz.


Diante disso, o magistrado deferiu a tutela de urgência, determinando que as requeridas custeiem o tratamento psicológico do menor no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 20 dias.

 

Por meio de nota à imprensa, o Shopping Estação informou que "não foi notificado desta decisão, mas esclarece que a criança e sua mãe receberam todo o suporte, incluindo atendimento psicológico, desde janeiro, com o devido acompanhamento de especialista no tema".

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Comentários

suelidocarmolemes@gmail.com - 05/11/2025

Até quando os políticos vão resolver pena bruta ou castração química desses miserável que que estrupa tira a pureza de criança que sonha com o futuro até quando e por isso que eu não voto em nenhum porq cansei ninguém faz nada para acabar com isso quantas crianças e adolescentes tem apuresa interrompida e ninguém faz nada cada vez mas aumentando se a justiça não faz por bem das crianças o jeito e fazer o mesmo com esses miserável também fica a minha indignação.

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