'vínculo familiar' 13.11.2025 | 11h20

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
O juiz Moacir Rogério Tortato, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, deferiu pedido da defesa de João Gustavo Ricci Volpato para revogar medida cautelar que o proibia de ter contato com sua mãe, Luiza Rios Ricci Volpato, ambos investigados no bojo da Operação Sepulcro Caiado, que visou desarticular esquema envolvendo advogados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que resultou em desvios da Conta Única na ordem de R$ 21 milhões. O magistrado considerou o vínculo familiar entre os dois.
Conforme a decisão, a defesa alegou violação dos "princípios da proporcionalidade e proteção à família" para pleitear a medida. O Ministério Público (MPMT) manifestou pelo indeferimento do pedido de revogação. O juiz entendeu que, em observância ao princípio da isonomia e ausente elemento concreto que demonstre risco adicional à persecução penal decorrente do contato estritamente familiar, revelou-se razoável permitir a comunicação entre o investigado e sua genitora, sem prejuízo das demais condições cautelares anteriormente fixadas.
No mesmo ato foi analisado um pedido da defesa da investigada Claudia Regina Dias Amorim, que requereu a restituição dos bens apreendidos, sendo um veículo automotor e dois aparelhos celulares e, sua nomeação como fiel depositária do veículo. O magistrado, porém, avaliou que a investigação criminal em desfavor da investigada é circunstância que
recomenda a preservação da custódia do patrimônio apreendido, tornando inviável a apreciação do novo pedido de restituição formulado pela defesa.
O juiz ainda constatou que os investigados Denise, Regis, Wagner, Melissa, Augusto, Themis, João Miguel, Rodrigo, Mauro cumpriram as condições fixadas por ocasião da imposição das medidas cautelares diversas da prisão, porém João Gustavo deixou de informar e justificar suas atividades, não tendo apresentado justificativas.Com isso, sua defesa foi intimada para que, no prazo de 72 horas, junte comprovante de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as atividades, bem como apresente justificativa para o descumprimento da medida cautelar anteriormente fixada.
Conforme noticiou anteriormente o
, João Gustavo Ricci Volpato, apontado como o articulador de fraude que resultou em rombo de mais de R$ 20 milhões ao Judiciário, escreveu carta a próprio punho declarando que a gestão das empresas Labor Fomento Mercantil Ltda - Me e RV Empresa de Cobranca Ltda - Me estariam sob sua gestão e não da mãe, Luiza Rios Ricci Volpato e o irmão Augusto Frederico Ricci Volpato. Segundo João Gustavo, os dois não teriam domínio da administração, nem envolvimento nos fatos investigados.
Planilha anexada aos autos identifica que os familiares de João Gustavo seriam supostos credores que ajuizavam ações de execução lastreadas em dívidas originadas de agiotagem, cujos valores eram posteriormente elevados de forma exponencial culminando em “acordos” judiciais ou extrajudiciais com quitações em parcela única ou em poucas parcelas, apesar da ausência de capacidade econômica aparente por parte dos supostos devedores.
“Dentre os beneficiários dessas demandas e como sócios das empresas credoras, constam, além de JOÃO GUSTAVO, os investigados LUIZA RIOS RICCI VOLPATO e AUGUSTO FREDERICO RICCI VOLPATO, o que reforça os indícios de que tais entes empresariais são instrumentalizados para fins ilícitos”, diz trecho da decisão que autorizou a operação.
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