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SEPULCRO CAIADO 21.01.2026 | 14h52

Por falta de provas, juíza exclui acusação contra esposa de suposto líder de esquema

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A juíza do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Cuiabá, Edna Ederli Coutinho, determinou o trancamento do inquérito suplementar oriundo da Operação Sepulcro Caiado, que investigava Julia Maria Assis Asckar Volpato, esposa do empresário Augusto Frederico Ricci Volpato, e o agropecuarista Guilherme Porto Corral. A medida foi tomada por falta de provas concretas contra os dois.  

 

A investigação apura o esquema que desviou mais de R$ 21.7 milhões dos cofres da conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Conforme as investigações, a organização criminosa se utilizava de processos de execuções judiciais com base em documentos falsificados (notas promissórias e contratos de dívida), inserção de procurações falsas, conferindo poderes a advogados não contratados pelas vítimas e apresentação de comprovantes de pagamento forjados ao juízo.

 

A decisão atende ao pedido das defesas para estender os efeitos de um habeas corpus concedido anteriormente a Flavia de Oliveira Santos Volpato, reconhecendo a identidade de situação jurídica entre os envolvidos e a manifesta ausência de justa causa para a continuidade da investigação.  

 

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No pedido, Juliana e Guilherme alegaram não terem sido formalmente indiciados no inquérito policial originário e que a inclusão de seus nomes no inquérito suplementar decorreu apenas de transações financeiras com investigados, sem qualquer conduta penalmente relevante individualizada.  

 

Tanto a autoridade policial e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acataram os argumentos, manifestando-se favoravelmente ao trancamento da investigação em relação aos dois.   Na decisão, a magistrada destacou a "perfeita identidade de situação jurídica entre a paciente originária Flávia De Oliveira Santos Volpato e os requerentes Guilherme Porto Corral e Julia Maria Assis Asckar Volpato".  

 

O relatório final do inquérito policial originário já havia consignado a ausência de elementos probatórios suficientes para o indiciamento formal de Flavia, Julia e Guilherme, entre outros.  

 

No caso de Guilherme Porto Corral, a investigação se originou de transações financeiras com seu concunhado Augusto Frederico Volpato. No entanto, o caráter lícito dessas operações foi comprovado por "documentação fiscal e financeira que evidenciou tratar-se de operações de compra e venda de gado, conforme Declaração de Imposto de Renda demonstrando compatibilidade patrimonial, Notas Fiscais de comercialização de gado, Guias de Trânsito Animal (GTA) emitidas pelo órgão competente, comprovantes bancários de pagamento e Atas notariais atestando a regularidade das operações".  

 

A autoridade policial "não logrou êxito em apresentar elemento probatório algum capaz de infirmar os esclarecimentos prestados por Guilherme", cita a juíza.  

 

Já Julia Maria Assis Asckar Volpato foi incluída no rol de investigados devido a transferências bancárias recebidas de seu cônjuge, Augusto Frederico Ricci Volpato, totalizando R$132.725,00.   A decisão judicial considerou que "a natureza e o montante de tais transferências evidenciam, de forma inequívoca, tratar-se de pagamento de despesas domésticas ordinárias, inerentes à rotina familiar, sem qualquer conexão com atividade ilícita".  

 

A investigação "não apresentou elemento probatório algum que indique destinação diversa aos valores ou que vincule tais transações a qualquer conduta penalmente relevante", completa a magistrada.

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