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RISCO DE COLAPSO 18.12.2024 | 08h16

Justiça manda Kalil revogar demissões de médicos em Várzea Grande

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Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

Por decisão da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande foram suspensos os atos administrativos que resultaram na demissão de médicos da rede pública de saúde, após as eleições, no município de Várzea Grande. O Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT) disse que já vinha alertando para um colapso previsível na saúde pública da cidade neste final de ano, após as demissões feitas pelo prefeito Kalil Baracat (MDB).

 

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“A postura assumida pelo prefeito Kalil após ser derrotado nas urnas demonstra uma infantilidade política coroada de irresponsabilidade. Eu não consigo entender o porquê dessas demissões. Se não eram necessárias, por que foram realizadas? E se eram necessárias no Natal passado, o que mudou esse ano?”, disse o presidente do Sindimed-MT, Adeildo Lucena.

 

A tutela de urgência foi concedida e os atos do prefeito foram suspensos, o que para o Sindimed representa uma vitória significativa na luta pelo direito à saúde da população e para segurança dos profissionais.

 

“Bacana da parte do atual prefeito deixar uma bomba armada para a próxima gestão. Os médicos demitidos acabam por se acomodarem em outros empregos e a prefeita eleita poderá ter dificuldades em recompor a equipe no próximo ano”, destacou Lucena.

 

Segundo o sindicato, a demissão abrupta e sem justificativa plausível comprometeu o atendimento, gerando sobrecarga aos médicos remanescentes e colocando em risco o atendimento aos pacientes.

 

Afirmou também que a Direção Clínica do Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande já havia alertado para os prejuízos irreparáveis com a saída dos profissionais, apontando a interrupção de serviços essenciais e o risco direto à saúde dos cidadãos. Em decorrência da ausência de planejamento e reposição imediata, setores críticos como UTIs, pediatria e cirurgia geral ficaram desfalcados, especialmente durante finais de semana e plantões noturnos.

 

A decisão judicial reconheceu a probabilidade do direito e a gravidade do periculum in mora, enfatizando que a saúde é um direito fundamental garantido pelo art. 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado assegurar políticas que mantenham o atendimento contínuo e eficaz à população.

 

O Sindimed ressaltou que a atuação da administração municipal afrontou os princípios da impessoalidade, continuidade dos serviços públicos e eficiência, além de violar a teoria dos motivos determinantes, conforme reiterados precedentes judiciais.

 

A decisão determina ainda, “que o Município e os requeridos, de forma solidária: divulguem as escalas de trabalho médicos em todas as unidades do geridas pelos requeridos, fazendo constar da informação o(s) nome(s) do(s) médico(s), especialidade, dias e horários de atendimento do(s) médico(s) e do local de atendimento, número de fichas disponíveis, inclusive nos serviços médicos de plantão terceirizado, constando ainda o nome da empresa terceirizada e o número do contrato e processo licitatório”.

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