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ATROPELAMENTO NA VALLEY 05.08.2024 | 07h00

Justiça nega recurso de bióloga contra atuação de desembargador

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Divulgação

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O desembargador Rui Ramos, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um recurso da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, autora do atropelamento de Mylena Lacerda, Hya Girotto e Ramon Alcides Viveiros, na porta da boate Valley, em 2018, em Cuiabá, que alegava a incompetência do desembargador Pedro Sakamoto para atuar no caso. Ramos não viu ilegalidade na decisão que manteve Sakamoto no processo.

 

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A defesa da bióloga entrou com recurso de embargos de declaração contra uma decisão monocrática que julgou extinta a ação de exceção de incompetência “por ser manifestamente incabível”. O advogado de Rafaela alegou que “houve omissão na decisão embargada, pois os argumentos vertidos na inicial não foram analisados”.

 

Disse ainda que a remoção de Sakamoto para a Quarta Câmara Criminal “ensejaria a perda da condição de revisor por afronta ao princípio do juiz natural”.

 

No caso, o desembargador Pedro Sakamoto é o revisor de uma apelação do Ministério Público contra a decisão que desclassificou os crimes de homicídio e homicídio tentado, e que imputou a Rafaela o crime de “homicídio culposo na direção de veículo automotor” e “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”.

 

Os autos chegaram ao revisor em novembro de 2023 e no dia 22 de fevereiro de 2024 ele atuou no processo na Segunda Câmara Criminal ratificando um relatório e pedindo a inclusão do feito em pauta. Segundo a defesa, ele não poderia ter feito isso já que sua remoção para a Quarta Câmara já estava autorizada.

 

“Malgrado a minha remoção da Segunda para a Quarta Vara Criminal desta Corte Estadual tenha sido determinada em 22 de fevereiro de 2024, a remoção propriamente dita somente teria efeito ‘a partir de 23.02.2024’, como deixa claro a Portaria n. 220/2024 da Presidência deste Tribunal”, disse Sakamoto na decisão contestada.

 

Ao analisar o recurso, o desembargador Rui Ramos pontuou que a transferência de desembargador para outro órgão não leva ao rompimento da vinculação, já que os processos não serão encaminhados ao seu sucessor. Pontuou também que não é necessário refutar todos os argumentos ao proferir uma decisão.

 

“Não há qualquer omissão ou erro material, tratando-se de mero inconformismo do embargante em relação ao desfecho do julgamento. Ainda, a pretensão do embargante não é o esclarecimento do acórdão, mas a rediscussão das questões já enfrentadas no julgamento da revisão criminal, ao que evidentemente não se prestam os embargos de declaração”, decidiu o desembargador Rui Ramos.

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Comentários

Critico - 05/08/2024

Esse desembargador JAPONES, até as crianças da escola sabiam que ele gostava de $$$$$$$$$ O corporativismo no tjmt é muito grande. Vergonha NACIONAL Socorro C.N.J

1 comentários

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