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homicídio doloso 19.09.2018 | 14h24

Justiça recebe denúncia e médica vira ré por morte de verdureiro

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O juiz Flávio Miráglia, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu nesta quarta-feira (19), a denúncia formulada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra a médica Leticia Bortolini,37, acusada pela morte do verdureiro Francisco Lucio Maia em acidente ocorrido no dia 14 de abril de 2018.  Com a decisão, recebendo o processo, Letícia se tornou ré pelos crimes de homicídio doloso, omissão de socorro, por se afastar do local do sinistro e por conduzir embriagada. Prazo foi estabelecido para apresentação de defesa prévia e indicação de testemunhas.

 

Leia também - Médica Letícia Bortolini é denunciada por 4 crimes pela morte de verdureiro

 

Conforme a denúncia, no dia 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente a agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde, em Cuiabá, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”. 

 

Ainda segundo o MP, após atropelar o verdureiro, a ré deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal. Consta, ainda, que a denunciada, após a prática dos fatos, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. “Segundo restou apurado, a denunciada Leticia Bortolini e seu esposo Aritony de Alencar Menezes, ambos médicos, na data dos fatos (sábado) estiveram no evento denominado ´Braseiro´ que, dentre outras características, operava no sistema open bar (consumo livre de bebida alcoólica), sendo que certamente permaneceram no local das 14 horas até aproximadamente 19h30. Mesmo tendo ingerido bebida alcoólica a denunciada assumiu a condução do veículo pertencente ao casal”, diz o promotor na denúncia. 

 

Ele ainda cita que, além de estar com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica, a denunciada passou a imprimir velocidade incompatível com as vias públicas. “Ao trafegar pela Av. Miguel Sutil, nesta Capital, que tem por velocidade máxima permitida o limite de 60 km/h, a denunciada chegou a atingir a velocidade de 103 km/h”. 

 

De acordo com o MPE, “em dado instante, próximo ao canteiro central da Av. Miguel Sutil, a denunciada, sem acionar o mecanismo de frenagem, colidiu seu veículo contra a vítima que, em razão do forte impacto, foi arremessada por alguns metros à frente, batendo em um poste de concreto e, depois, em uma árvore. A denunciada, que dadas as condições supra delineadas já havia assumido o risco da produção do resultado em tela, e com ele não se preocupou, não parou o veículo para prestar socorro à vítima, omitindo-se, inclusive, de sua condição de profissional de saúde. Ademais, afastou-se do local do acidente, visando esquivar-se de sua responsabilidade civil e criminal”.

 

Na denúncia a promotoria ressalta que após atropelar o verdureiro a médica seguiu na condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.

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