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Cuiabá, Sábado 06/09/2025

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INVESTIGADO EM ESQUEMA COM CV 12.06.2025 | 17h36

Justiça rejeita pedido de absolvição e recusa de provas contra Paulo Henrique

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os pedidos da defesa do ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo (MDB), o ‘PH’, pela sua absolvição sumária e nulidade de provas encontradas no celular do investigado no âmbito da Operação Ragnatela, que apurou suposta lavagem de dinheiro da facção criminosa, Comando Vermelho, por meio de shows em casas noturnas na Capital. Foi também marcada audiência de instrução para 10 de setembro deste ano. A decisão é dessa quarta-feira (11).

 

Conforme os autos, a defesa de Paulo Henrique alegava que o conteúdo contra o investigado configurava “pescaria probatória praticada pela autoridade policial”, ou seja, que as provas obtidas por meio de registros financeiros, bancários e conversas captadas através de interceptações telefônicas deveriam ser desconsideradas, por entender que se tratavam de “provas ilícitas”.

 

Para a defesa, os materiais colhidos teriam sido obtidos de maneira irregular, caracterizando “fishing expedition”. O termo é utilizado no processo penal para indicar uma investigação especulativa, que não possui objeto certo ou determinado. Assim, são realizadas diligências sem causa provável com o intuito de "pescar" alguma prova que seja capaz de subsidiar futuras acusações.

 

É argumentado que os policiais agiram com “excessiva liberdade nas investigações”, realizando diligências de maneira genérica, com o objetivo de examinar os conteúdos dos celulares recolhidos, e que, a partir disso, teriam solicitado nova medida de busca e apreensão sem a devida delimitação de objeto.

 

No entanto, os dados pretendidos já haviam sido obtidos anteriormente, durante a Operação Ragnatela. Para o magistrado, a alegação de que a investigação configura "fishing expedition" não se sustenta, visto que o inquérito policial só foi instaurado após a confirmação do envolvimento de Paulo Henrique e de outros 3 investigados citados no processo, na prática de investimento de valores ilícitos da facção “Comando Vermelho” em casas shows, onde o lucro era repartido.

 

“Fato é que a Operação Ragnatela desarticulou um grande esquema criminoso que nem mesmo os responsáveis pela investigação tinham noção da proporção. Isto porque, conforme a investigação vai avançando, novos nomes vão surgindo e, para que um indivíduo avance da posição de mero suspeito para investigado e posteriormente para denunciado e acusado, é necessário que se tenha certeza de seu envolvimento no esquema criminoso. É por este motivo que foram ofertadas denúncias apartadas. Ademais, é certo que a continuidade das investigações não caracteriza "fishing expedition" quando há elementos concretos que justificam a apuração da materialidade e autoria do delito”, cita.

 

O juiz entendeu que há indícios suficientes que justificam a continuidade das investigações, não havendo elementos que indiquem manifesta ilegalidade ou constrangimento ilegal ao investigado e que a extração de dados do celular não configura prova ilícita, pois foi precedida de autorização voluntária do próprio recorrente, afastando a necessidade de autorização judicial para o acesso às informações.

 

Além disso, é destacado que todas as diligências investigativas foram precedidas de prévia autorização judicial, fundamentada, com exposição clara dos indícios de materialidade e autoria, bem como da necessidade e pertinência das medidas requeridas no contexto da apuração criminal.

 

“Não se verifica, portanto, qualquer ilegalidade ou ilicitude nas provas obtidas, inexistindo nulidade a ser reconhecida neste momento processual”, menciona.

 

O juiz ainda determinou que o Ministério Público Estadual (MPE) apresente, no prazo de 10 dias, a íntegra dos dados extraídos dos celulares apreendidos na Operação Ragnatela para o acesso da defesa às provas.

 

“Assim, a narrativa apresentada na denúncia está de acordo com os elementos colhidos na fase de investigação, os quais, por sua própria natureza subsidiam a exordial acusatória de qualquer procedimento na esfera criminal, estando respaldada em informações concretas que estão à disposição da defesa e do Juízo para análise e balanceamento das provas apresentadas, sendo indicados os indícios de autoria e materialidade. Diante do exposto, rejeito todas as preliminares arguidas”, determinou.

 

Ao final da decisão ainda ficou designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2025, às 13h30,de forma virtual.

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Comentários

Carlos Saraiva Mendes - 12/06/2025

Como pode para Político se fizer algo ilícito e achar prova no celular eles alegam que a justiça não pode fazer isto?Da óleo de Peroba para cara de pau...

1 comentários

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