DECISÃO LIMINAR 18.06.2026 | 15h20

redacao@gazetadigital.com.br
Mayke Toscano/Secom
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu uma decisão liminar determinando a suspensão imediata das licenças ambientais de duas mineradoras que operam nos arredores da comunidade quilombola Abolição, localizada em Santo Antônio de Leverger, Mato Grosso. A determinação da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso também proíbe a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de emitir novas autorizações para os empreendimentos até que os moradores tradicionais sejam ouvidos e os estudos de impacto socioambiental sejam realizados.
A ordem atinge diretamente as atividades de extração de brita das empresas Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. e Minerpav Mineradora Leverger Ltda. O autor da ação civil pública, procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, que é titular do 1º Ofício de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, ressaltou que as companhias estão agora obrigadas a realizar uma consulta prévia que respeite o protocolo elaborado pelos próprios quilombolas.
Como condição obrigatória para que o licenciamento das atividades possa ser retomado no futuro, as mineradoras deverão apresentar um Estudo do Componente Quilombola (ECQ). A iniciativa do MPF baseou-se em um inquérito civil que identificou graves omissões na fiscalização da região, com relatórios técnicos comprovando que o funcionamento das pedreiras gera impactos diretos no cotidiano dos moradores locais, afetando o bem-estar e a qualidade do ar.
Embora a comunidade Abolição possua certificação emitida pela Fundação Cultural Palmares, a Sema/MT vinha conduzindo o processo de licenciamento sem conhecimento dos cidadãos afetados. Para justificar a ausência de consulta, a secretaria estadual alegou que o território tradicional ainda não conta com delimitação e titulação definitivas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A secretaria ainda argumentou que a aplicação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) dependeria dessa demarcação prévia ou da exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/Rima) mais complexos. Entretanto, essa tese foi rebatida por informações oficiais enviadas pelo Incra ao MPF.
A autarquia federal confirmou que as coordenadas geográficas das mineradoras apontam para uma sobreposição direta com áreas de ocupação histórica dos ancestrais do quilombo. Segundo o instituto, os empreendimentos estão situados dentro da área de estudos e da pretensão do território quilombola, aguardando apenas a conclusão das etapas do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).
Assim, a Justiça Federal enfatizou que o direito fundamental à consulta prévia não se confunde com o direito patrimonial de propriedade. A decisão destacou ainda que a lentidão do próprio estado na condução de processos administrativos não pode ser utilizada como pretexto para desamparar grupos vulneráveis, esvaziando garantias internacionais que são protegidas pela Constituição Brasileira e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
O magistrado relembrou ainda precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que já havia dado ganho de causa à comunidade Abolição em um conflito minerário anterior, reafirmando que o direito de ser consultado independe da conclusão da titulação da terra.
Apesar de a decisão atual ter caráter liminar e ainda caber recurso por parte das defesas, o MPF pede, no julgamento definitivo do mérito da ação (nº 1020756-04.2026.4.01.3600), a confirmação total das obrigações e a condenação dos réus ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos que seja revertida em benefício da comunidade atingida.
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