NA EXTINTA SICME 10.01.2025 | 14h48

redacao@gazetadigital.com.br
João Vieira
Em decisão publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (10), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra recebeu uma denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Alan Fábio Prado Zanatta, Marcio Luiz de Mesquita e Gabriel Moreira Coelho. O grupo é acusado de peculato cometido no âmbito da extinta Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme).
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Marcio Mesquita foi secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Sicme e também já foi adjunto do ex-secretário Pedro Nadaf. Com Nadaf, ele já foi alvo de uma ação de improbidade por fraude na confecção de 3 mil livros desatualizados, superfaturados e que nunca teriam sido entregues. Ele também foi alvo de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), de ressarcimento de R$ 91.350,00 aos cofres públicos, em decorrência da compra de 42 computadores sem a comprovação do recebimento total dos equipamentos.
Já Alan Zanatta foi secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e chegou a ser notificado pelo TCE por suposto prejuízo ao patrimônio público na permissão de obras em uma área antes das autorizações legais. Ele chegou a testemunhar a favor do ex-governador Silval Barbosa em audiência da Operação Sodoma, em 2016.
Gabriel Moreira Coelho já foi alvo de outra ação do Ministério Público por improbidade administrativa em decorrência do pagamento de R$ 3,8 milhões ao Instituto de Tecnologias Sociais, sem processo licitatório.
No ano de 2015 o MPMT ajuizou uma ação penal contra Alan, Marcio e Gabriel por fatos envolvendo o Instituto de Tecnologia e a Sicme. O MP investigou um convênio firmado em 2014, avaliado em R$ 2,6 milhões, que tinha como objeto a realização do projeto Artesanato de Mato Grosso com sustentabilidade criativa.
Na decisão publicada no Diário de hoje (10), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra recebeu a denúncia do MP contra o trio por considerar que satisfaz os requisitos legais e está amparada em indícios de autoria e materialidade.
“A despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é ‘in dubio pro societate’”, disse.
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