DANOS MORAIS 21.05.2023 | 13h10

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Elielton Blasius
Juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Edna Ederli Coutinho, condenou a Energisa Mato Grosso S.A a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma cliente, após não cumprir um acordo de negociação de dívida e fazer cobranças duplicadas e indevidas.
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M.A.R. entrou com uma ação declaratória de inexistência de dívida, com revisão de valores e pedido de indenização por danos morais, contra a Energisa, alegando que mora em uma casa no Jardim Arueira, em Cuiabá, e em abril de 2021 fez uma negociação com a empresa para o pagamento de faturas pendentes, referentes ao período de novembro de 2019 a abril de 2021. O acordo foi que a cliente pagaria 15 parcelas mensais de R$ 500,94.
No entanto, M.A.R. disse que em razão da pandemia não conseguiu honrar o acordo e então fez uma nova negociação. A dívida total de R$ 16.279,28 seria paga com entrada de R$ 1.628,00 (o que foi feito em dezembro de 2021) e 12 parcelas de R$ 1.301,00.
Cliente disse que estava efetuando pagamentos, mas a Energisa começou a mandar cobranças indevidas, a empresa incluiu faturas pagas e valores contestados. A fatura de setembro de 2020, por exemplo, foi expedida em duplicidade, no valor de R$ 853,12 e R$ 2.647,80.
Entre os pedidos de M.A.R. na ação está o de indenização por dano moral, o de declaração de inexistência de fatura e que a empresa não suspenda o fornecimento de energia. Em sua manifestação a Energisa argumentou não haver ato ilícito a ser indenizado.
A magistrada considerou que, de acordo com a legislação, “o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos”.
Ela também disse que a empresa não contestou os valores apontados pela cliente e entendeu que cabe indenização por dano moral. A juíza julgou parcialmente procedentes os pedidos de M.A.R.
“A situação vivenciada pela parte autora, a toda evidência, ultrapassa os meros transtornos ou dissabores diários, a negativação indevida do nome de pessoa que nada deve, gera dificuldades e inviabiliza qualquer negócio na vida do consumidor, impedindo-o de realizar compras a crédito, tomar empréstimos bancários, alugar imóveis ou mesmo móveis, chegando ao ápice de, até mesmo, inviabilizar a contratação em um emprego novo”.
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