VÍDEO EM REDE SOCIAL 17.12.2022 | 07h13
khayo@gazetadigital.com.br
Divulgação
Vereador por Cuiabá Diego Guimarães (Republicanos) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais. A condenação foi determinada pela juíza Ana Paula da Veiga, do Juizado Especial Cível do Cristo Rei, na quarta-feira (14).
A ação foi proposta por Bruna Santos Araújo, que teve sua imagem compartilhada pelo vereador em um vídeo no qual o parlamentar denunciava suposta fraude no concurso do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso.
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No vídeo, Bruna aparecia ao lado de um treinador físico. Ao longo da gravação, o vereador denunciava uma suposta fraude pelo fato de o personal trainer ser avaliador do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso.
Em sua defesa, o parlamentar apontou que não citou o nome de Bruna e que o objetivo do vídeo era mostrar que o treinador poderia favorecer seus alunos no teste. Contudo, com a repercussão das imagens, Bruna alegou ter sofrido uma onda de comentários negativos.
Diego Guimarães tentou também alegar que publicou o vídeo para cumprir suas funções de fiscalização enquanto vereador. Contudo, a juíza destacou que o parlamentar estaria fora de seu âmbito de competência.
"[...] por se tratar de denúncia contra a realização de concurso público promovido pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, sendo que a competência federativa de fiscalização dos atos do Poder Executivo sob a tutela do Reclamado, ora vereador municipal, delimitam-se ao Poder Executivo Municipal", narra trecho da sentença.
Diante disto, a magistrada determinou o pagamento do montante de R$ 15 mil por danos morais. À reportagem, o vereador se posicionou por meio de sua assessoria de imprensa apontando que entrará com recurso.
"Diego salienta o respeito às decisões judiciais e informa que dentro do prazo estará apresentando recurso para reapreciação dos seus argumentos de defesa", apontou a comunicação do parlamentar.
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Wilson - 17/12/2022
E muitos ainda dizem que estão cerceando o direito a liberdade de expressão. Concordo com a justiça: " Falou alguma coisa sem prova deve pagar para que o outro lado seja ressarcido pelos danos morais sofridos".
1 comentários