Publicidade

Cuiabá, Sábado 13/12/2025

Judiciário - A | + A

REBATEU ARGUMENTOS 15.03.2024 | 09h36

Juíza diz que não há proibição de demolição e nega suspender reintegração na Ocupação Brasil 21

Facebook Print google plus

Reprodução

Reprodução

Juíza da 2ª Vara Cível, Especializada de Direito Agrário De Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham afirmou que não há decisão proibindo a demolição de imóveis após a reintegração de posse na Ocupação Brasil 21, no Contorno Leste, em Cuiabá. Ela manteve a decisão que determinou a desocupação.

 

Leia também - Carlinhos Bezerra continua obrigado a pagar pensão à família

 

A Defensoria Pública de Mato Grosso atuou em defesa dos moradores da comunidade. Um dos pontos foi alegando que houve descumprimento da decisão que teria proibido a demolição de benfeitorias no local. No entanto, a magistrada explicou que a demolição estava impedida apenas no momento do cumprimento da ordem de desocupação.

 

“Consigne-se no mandado: [...] a proibição de demolição ou destruição de benfeitorias erigidas/realizadas no momento do cumprimento da liminar e a autorização aos requeridos da retirada de seus pertences pessoais e colheita de eventuais frutos que estejam prontos para tanto”, citou a juíza.

 

Ela também disse que houve manifestação do Município de Cuiabá, que apontou que na ocupação foi verificado que a maioria das famílias possuíam outro endereço e rede de apoio, com exceção de algumas pessoas. Com o levantamento da Secretaria de Assistência Social, a Justiça determinou a alocação das famílias às custas da empresa.

 

“Constou ainda na decisão que informou a data para cumprimento da liminar a permissão de demolição após o cumprimento da liminar [...]. Assim, não há falar em proibição total de demolição, sendo que todos foram intimados previamente para retirada de todos os pertences, bem como que deveriam desocupar a área, não havendo qualquer decisão proferida nestes autos que incentivasse as construções no local”, destacou a magistrada.

 

Além disso, sobre a alegação de que houve arrombamento sem ordem judicial, a juíza afirmou que o arrombamento estava autorizado. Ela pontuou que a Justiça tomou todas as cautelas necessárias, sendo que quando o município informou que “apenas uma família no local não tinha endereço, rede de apoio ou enquadramento em programa social” foi determinada a realocação destas pessoas.

 

“Parte dos réus, apesar de advertidos diversas vezes a saírem pacificamente do local, com tempo para retirada dos materiais preferiram esperar o cumprimento forçado da determinação. Portanto, indefiro os pedidos de suspensão da liminar formulados”, decidiu.

 

Com relação ao pedido da empresa, por reforço policial, a juíza disse que, apesar de entender que após o cumprimento da ordem houve grande mobilização na área, cabe ao Estado deliberar sobre a necessidade disso.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você concorda em manter políticos que estão fora do país no cargo?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 12/12/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.