VIGIAVA VÍTIMA 02.02.2023 | 09h44
redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Carlos Alberto Gomes Bezerra pelo feminicídio de Thays Machado e homicídio de Willian César Moreno, ocorridos no último dia 18 de janeiro. Ela, no entanto, seguiu entendimento do MP de que não houve perseguição.
Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do deputado federal Carlos Bezerra, foi denunciado pelos homicídios com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e perigo comum, surpresa e impossibilidade de defesa da vítima e, no caso de Thays, feminicídio.
A magistrada considerou que os indícios de autoria e materialidade estão caracterizados pelo boletim de ocorrência, laudo pericial e termos de declaração.
“Estando a denúncia em ordem e não sendo caso para as hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia ofertada, na forma posta em Juízo, eis que presentes os indícios de autoria e materialidade”, decidiu.
Já com relação ao crime de perseguição, a juíza entendeu que os elementos probatórios na investigação da polícia não foram suficientes para deflagrar a ação penal competente. O MP pediu o arquivamento dos autos por não ver elementos que permitissem a instauração de ação penal e ela acolheu o parecer.
“Não existe nenhum elemento que demonstre que a vítima tinha conhecimento dos atos de perseguição, da central de monitoramento estruturada pelo réu para vigiá-la e nem de que ela tenha se mostrado incomodada com isso [...] O que se vê são comportamentos do acusado inseridos na planificação dos crimes de homicídio, mantendo vigilância discreta em busca do momento adequado para matar a vítima em represália, caso ela ousasse ter novo relacionamento”, foi o entendimento do Ministério Público.
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