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VIGIAVA VÍTIMA 02.02.2023 | 09h44

Juíza não vê perseguição, mas torna Carlos Alberto Bezerra réu por duplo homicídio

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Carlos Alberto Gomes Bezerra pelo feminicídio de Thays Machado e homicídio de Willian César Moreno, ocorridos no último dia 18 de janeiro. Ela, no entanto, seguiu entendimento do MP de que não houve perseguição.

 

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Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do deputado federal Carlos Bezerra, foi denunciado pelos homicídios com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e perigo comum, surpresa e impossibilidade de defesa da vítima e, no caso de Thays, feminicídio.

 

A magistrada considerou que os indícios de autoria e materialidade estão caracterizados pelo boletim de ocorrência, laudo pericial e termos de declaração.

 

“Estando a denúncia em ordem e não sendo caso para as hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia ofertada, na forma posta em Juízo, eis que presentes os indícios de autoria e materialidade”, decidiu.

 

Já com relação ao crime de perseguição, a juíza entendeu que os elementos probatórios na investigação da polícia não foram suficientes para deflagrar a ação penal competente. O MP pediu o arquivamento dos autos por não ver elementos que permitissem a instauração de ação penal e ela acolheu o parecer.

 

“Não existe nenhum elemento que demonstre que a vítima tinha conhecimento dos atos de perseguição, da central de monitoramento estruturada pelo réu para vigiá-la e nem de que ela tenha se mostrado incomodada com isso [...] O que se vê são comportamentos do acusado inseridos na planificação dos crimes de homicídio, mantendo vigilância discreta em busca do momento adequado para matar a vítima em represália, caso ela ousasse ter novo relacionamento”, foi o entendimento do Ministério Público.

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