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RECURSO ATENDIDO 06.01.2023 | 10h24

Ministra do STJ suspende intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá

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Vinicius Mendes e Pablo Rodrigo

redacao@gazetadigital.com.br

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Em decisão desta sexta-feira (6) a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou recurso da Prefeitura Municipal de Cuiabá e suspendeu a intervenção do Estado de Mato Grosso na Saúde do município. A intervenção durou 8 dias.

 

Leia também - Interventor pede busca e apreensão de dados da Secretaria de Saúde de Cuiabá

 

"A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública", afirmou a ministra.

 

A decisão da ministra vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJMT.

 

Ao decidir o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura observou ainda que, no âmbito do pedido de suspensão de liminar, não se discute o mérito da decisão questionada, mas, essencialmente, o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

 

Ela reconheceu a gravidade do descumprimento de decisões judiciais, principalmente por parte do poder público. "Tanto o é que o ordenamento jurídico em vigor impõe duras e severas sanções aos infratores, pessoas físicas e jurídicas, entre elas, responsabilização administrativa, civil, penal e até mesmo a medida extrema da intervenção", apontou.

 

No recurso apresentado pelo procurador-geral do Município, Allison Akerlei, a prefeitura alegou que o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, tomou a decisão monocraticamente, fato que seria ilegal, já que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF), quanto a própria Corte Estadual, prevê em seu regimento, que tal decisão sobre intervenção deveria ser em colegiado, no caso presente, no Órgão Especial do TJMT.

 

"(...) o Relator lançará nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o seu relatório, do qual a Secretaria, com o parecer da Procuradoria de Justiça e da petição inicial da representação, remeterá cópias aos demais julgadores, incluindo-se, a seguir, o processo em pauta (...)No julgamento, após o relatório, facultar-se-á a cada parte a sustentação oral de suas razões, durante 15 (quinze) minutos, seguindo-se a votação", diz trecho do recurso citando o regimento interno da Corte Estadual.

 

Orlando Perri determinou a intervenção na saúde de Cuiabá no dia 28 de dezembro. O governador nomeou o procurador do Estado, Hugo Lima como interventor, que já realizou diversas exonerações e nomeações.

 

O Gabinete de Intervenção afirma que existe um déficit geral de mais de R$ 350 milhões na secretaria municipal de Saúde e na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).

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