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NÃO PRESTOU CONCURSO 02.10.2023 | 06h56

Ministro do STF nega recursos da AL e de ex-servidora que perdeu estabilidade

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) de sexta-feira (29) o ministro Cristiano Zanin negou seguimento a recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e de uma ex-servidora do Legislativo Estadual que perdeu sua estabilidade extraordinária. Ele entendeu que a decisão que anulou o benefício está em consonância com a jurisprudência do STF.

 

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A ex-servidora I.O. e a ALMT entraram com agravos contra uma decisão que manteve anulada a estabilidade, por considerar que não cabe prescrição e decadência em situações que afrontam a Constituição Federal e que o decurso do tempo não valida atos administrativos que afrontem o princípio do concurso público.

 

Na decisão recorrida é esclarecido que a estabilidade extraordinária, prevista na Constituição, é um benefício dado aos servidores não admitidos por concurso público que, na data da promulgação da CF de 1988, estavam em exercício há pelo menos 5 anos contínuos no cargo para o qual foram contratados. Foi destacado que para que fosse concedida a estabilidade excepcional o servidor deveria ser contratado, sem ser em cargo de comissão.

 

“Atos administrativos que concedem estabilidade extraordinária e efetividade a servidor que não preencheu os requisitos exigidos pelo constituinte originário e nem se submeteu a concurso público de provas ou de provas e títulos são marcados por flagrante inconstitucionalidade”, diz trecho.

 

Ao analisar o recurso da AL, o ministro Zanin afirmou que a questão não atinge repercussão geral, ou seja, não alcança a competência do STF para julgar.

 

“Apesar de afirmar a existência de repercussão geral, não demonstrou as razões pelas quais entende que a questão constitucional aqui versada seria relevante, sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e que ultrapassaria os interesses subjetivos da causa [...] houve apenas o desenvolvimento de argumentos genéricos sobre a repercussão geral”.

 

Ele também rebateu os argumentos de I.O. e pontuou que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STF, negando seguimento aos recursos.

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