CONDENADO 28.01.2025 | 14h10
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João Vieira
Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel de Cursi, que buscava anular as decisões da ex-juíza Selma Arruda contra ele. O ex-secretário fez parte da gestão de Silval Barbosa no Governo de Mato Grosso e foi condenado por integrar uma organização criminosa responsável por desvio de recursos públicos.
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A defesa de Marcel de Cursi entrou com recurso ordinário em habeas corpus contra o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou os pedidos dele. Ao analisar o recurso o ministro Edson Fachin destacou que Marcel de Cursi busca o reconhecimento da “suspeição, impedimento e incapacidade da ex-juíza Selma Rosane Santos Arruda para jurisdicionar em desfavor” dele neste processo sobre crimes de organização criminosa, extorsão, concussão e lavagem de capitais.
O ex-secretário foi condenado pela então juíza Selma Arruda em dezembro de 2017. Ele pediu que sejam anuladas as decisões proferidas por ela alegando que a “ação penal [...] foi prejudicada por ilegitimidades e vícios praticados pela ex-juíza [...] em termos de (i) de investigar na toga, (ii) participar de interrogatório prévio, (iii) possuir interesse na causa, (iv) usar política na toga para fins eleitorais, (v) praticar coação e tortura contra investigados, (vi) violar deliberadamente o direito penal e (vii) adotar lawfare”.
Ao analisar o caso o ministro considerou que a defesa busca contestar a decisão que condenou o ex-secretário e não a decisão do STJ, que segundo ele segue a jurisprudência do STF.
“Não merece conhecimento o recurso em que as alegações do recorrente não tenham sido minimamente articuladas e constituam apenas mera reiteração sintetizada dos termos aduzidos na petição inicial ou em anterior irresignação manifestada nos autos”, pontuou.
O magistrado ainda apontou que não houve análise do caso pelo colegiado do STJ, o que impede a atuação do STF. Ele então rejeitou o recurso da defesa de Marcel de Cursi.
“A ausência da análise da decisão monocrática pelo colegiado impede o seguimento do habeas corpus também nesta Suprema Corte, pois, do contrário, permitiria ao jurisdicionado a escolha do Tribunal para conhecer e julgar a sua causa, o que configuraria evidente abuso do direito”.
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