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VÍTIMA DESAPARECIDA 07.02.2024 | 11h01

Ministro não vê provas concretas e absolve homem condenado a 22 anos por feminicídio

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), absolveu Izomauro Alves Andrade, que havia sido condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a 22 anos e 4 meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver, em maio de 2020, da estudante de direito Lucimar Fernandes Aragão, à época com 41 anos. O magistrado considerou que não há provas concretas da autoria ou mesmo de que a vítima esteja morta.

 

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A defesa de Izomauro entrou com um recurso de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença do Tribunal do Júri de pena de 22 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 30 dias-multa. Pediu a absolvição do condenado sob o argumento de inexistência de provas e sustentando que a condenação se deu apenas com base em testemunhos indiretos. 

 

“Total ausência da materialidade, elemento essencial do crime, uma vez que não fora localizado o corpo, ou a pessoa desaparecida de Lucimar, ou sequer qualquer indício que comprove que ocorreu uma morte no local descrito na denúncia”.

 

Ao manter a decisão do Júri, o TJ citou que o STJ já se manifestou no sentido de que a ausência de exame de corpo de delito no crime de homicídio não constitui, necessariamente, nulidade, sendo que a prova da materialidade da conduta pode ser suprida com base no conjunto de provas. O TJMT afirmou que “a prova oral produzida é firme em apontar a autoria em relação ao apelante”.

 

Porém, ao analisar o recurso o ministro Joel Ilan Paciornik considerou que as provas apresentadas não indicam que Izomauro matou Lucimar, mas apenas que ele era uma pessoa violenta, pois já tinha agredido a vítima mais de uma vez.

 

“No entanto, isso não leva à conclusão de que o paciente tenha cometido crime. Da análise dos depoimentos [...], vê-se que ninguém testemunhou a ocorrência de homicídio, ou ao menos, de indícios da sua prática. Aliás, sequer foi encontrado o corpo da vítima, não sendo possível concluir que ela está morta ou desaparecida. Assim, constata-se que a decisão do Júri não está amparada em nenhuma prova indicativa da materialidade do crime e da autoria”, disse o magistrado ao absolver Izomauro.

 

O caso

 

O crime teria ocorrido no dia 18 de maio de 2020 no Bairro Parque Geórgia, em Cuiabá. Izomauro, que tinha relação íntima com Lucimar, teria a matado e ocultado seu corpo.

 

De acordo com os autos, eles conviviam maritalmente há cerca de 2 anos. A vida do casal sempre foi conturbada, sendo que em abril de 2020 Izomauro chegou a ser preso por ter agredido Lucimar, sendo que a prisão só foi revogada 6 dias antes do desaparecimento da vítima.

 

Na data dos fatos, a vítima teria dormido na casa de Izomauro. Ele afirmou isso e a perícia no telefone de Lucimar também confirmou a localização.

 

A última chamada que a vítima tentou efetuar foi para o número 190, o que indica que ela tentava buscar ajuda, entretanto a chamada não foi completada. Após essa tentativa de chamada para a polícia, o telefone de Lucimar não registrou mais nenhuma ligação efetuada e, quanto as ligações recebidas, nenhuma foi atendida.

 

Os familiares da vítima somente tomaram conhecimento do seu desaparecimento no dia 18 de agosto de 2020, após a mãe dela ter ido na residência à procura da filha, que não atendia os telefonemas. Ao perguntar a Izomauro, ele disse que tinham brigado e que ela havia saído de casa com toda as suas coisas, sem dizer para onde iria.

 

Ao ser interrogado pela polícia, Izomauro alegou que o último contato que teve com a vítima foi na manhã do dia 18 de maio. Ele saiu para o trabalho e afirmou que quando retornou não mais a encontrou. Disse que teria ligado no celular dela, mas estava desligado. Esta afirmação, porém, foi desmentida pelo relatório técnico. A ele foi imputada a qualificadora de motivo torpe porque os dois tinham atritos em relação a dinheiro, R$ 40 mil, que Lucimar estava cobrando que ele a ressarcisse.

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