DE R$ 20 MIL 18.09.2023 | 19h22
khayo@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin suspendeu os efeitos de uma decisão da segunda instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e livrou o delegado Flávio Stringueta de pagar indenização no valor de R$ 20 mil.
Decisão do ministro foi divulgada nesta segunda-feira (18). Já a determinação pelo pagamento da indenização foi proferida pelo juízo da 4ª Câmara de Direito Privado no último dia 9, e reformou entendimento anterior da primeira instância favorável a Stringueta.
Todo imbróglio judicial iniciou após publicação de artigo de opinião escrito pelo delegado em fevereiro de 2021. Na época, Stringueta escreveu que não existia instituição mais imoral do que o Ministério Público de Mato Grosso.
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Com a rápida popularização do artigo, a Associação de Membros do Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação na Justiça contra o advogado. Na primeira instância, decisão foi favorável a Stringueta, mas entendimento no segundo grau determinou o pagamento da indenização.
Ao analisar o recurso da defesa do delegado, Fachin citou que a decisão pela sanção do artigo seria um tipo de censura. Dessa forma, o ministro deu parecer contra a indenização.
"No caso, a censura ao texto da reportagem afigura-se ilegítima, porque interfere de forma exorbitante sobre discurso de viés político, em assunto de interesse público (dispêndios funcionais e gestão da coisa pública)", diz trecho da decisão.
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J A Silva - 19/09/2023
É O JUDICIÁRIO BRASILEIRO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS, DESMORALIZADO E COM O NOME NA LAMA! UM LAMAÇAL PODRE, PUTREFATO, IMPRÓPRIO DE SER FREQUENTADO POR CIDADÃOS DE BEM!
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