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CRIME DE CALÚNIA 06.09.2024 | 18h15

Mixto denuncia dono de clube que acusou time de cometer fraudes

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Olímpio Vasconcelos/ Mixto EC

Olímpio Vasconcelos/ Mixto EC

O Mixto Esporte Clube ajuizou uma queixa crime contra João Benedito da Silva Neto, sócio administrador e presidente da Academia Ação Futebol Ltda (Sociedade Ação Futebol), acusando-o de caluniar o time. A denúncia de João Benedito foi apurada e arquivada com o entendimento de que o Mixto não cometeu “fraude à execução”.

 

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Conforme o documento, no dia 13 de março de 2024 a Polícia Civil lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para apurar a possível prática do delito de fraudar execução.

 

João Benedito alegou que “a operação do Mixto Esporte Clube/Novo Mixto SAF consiste em verdadeira manobra fraudulenta, uma vez que, ao adotar tal procedimento ilegal para 'constituição' de uma SAF [sociedade anônima de futebol], a associação aliena basicamente todo seu patrimônio e legado esportivo a uma sociedade, sem a participação dos associados na tomada de decisão, além do total descompasso com a Lei específica que rege o tipo societário”.

 

Ele acusou o Mixto de lesar seus credores, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), o Estado de Mato Grosso, demais clubes, além de fraude contra credores trabalhistas.

 

A Polícia Civil, porém, interrogou o então presidente do Mixto, Vinicius Falcão de Arruda, que esclareceu os fatos e apresentou documentos que comprovaram materialmente a legalidade dos atos praticados pelo Mixto.

 

Após concluir seus trabalhos a PJC encaminhou os autos ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que pediu o arquivamento do procedimento, por entender que “não há que se falar em Fraude à execução, uma vez que o crime em comento exige que o autor fraude execução, aliene, desvie, destrói ou danifique bens, ou simule dívidas, o que não se vislumbra no caso em comento, pois Novo Mixto Esporte Clube – Sociedade Anônima de Futebol estava passando por um processo de recuperação judicial onde visa a recuperação financeira e mantém suas atividades”.

 

A Justiça acabou absolvendo os denunciados por entender que a conduta se trata de um “fato atípico”, ou seja, não se amolda a qualquer dispositivo penal. A sentença transitou em julgado no último dia 30 de agosto.

 

Com este resultado, o Mixto então decidiu apresentar a queixa-crime contra João Benedito, afirmando que ele imputou, falsamente, conduta criminosa ao Mixto e seus representantes.

 

“O querelado foi ardiloso ao imputar a conduta supostamente criminosa, pois teve a ‘expertise’ de realizar extensa fundamentação jurídica, com interpretações extensivas e contraditórias da legislação aplicável (...), na tentativa de ‘falsear’ a estória criada em torno de uma situação que possuía total conhecimento, considerando todos os dados referenciados pela denúncia”.

 

O time então requereu à Justiça que receba e autue o presidente da Academia Ação Futebol Ltda pelo crime de calúnia, com sua consequente condenação.

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